01 agosto 2012

Opinião: Estão querendo destruir a nossa Lei das Antenas!



Manchetes nos principais jornais do Brasil dão conta que as operadoras da telefonia celular estão sendo punidas por uma prestação de serviço ruim. Em sua defesa, as empresas alegam que o poder público é muito exigente e inviabiliza as condições necessárias para a melhor implantação dos seus serviços e, pasmem, usam a Lei das Antenas, do município de Porto Alegre, como entrave para a melhoria dos seus serviços... no Brasil?!

A Lei Municipal nº 8896, de 26 de abril de 2002, conhecida como Lei das Antenas, é uma conquista da comunidade de Porto Alegre, que simplesmente buscou garantir que a tecnologia baseada na radiação eletromagnética não ionizante tivesse limites compatíveis com a melhor qualidade de vida em Porto Alegre.  A recente admissão, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de que esse tipo de radiação seja um possível fator desencadeante de alguns tipos de câncer, veio reforçar a importância da luta da comunidade, que buscou com esta lei alguns direitos semelhantes aos das comunidades da Suíça. Obviamente, isto demanda das empresas mais investimentos em tecnologias menos agressivas aos seres humanos e ao seu ambiente. No entanto, em vez de providenciar o que estipula a Lei, perdem tempo tentando anulá-la.

É importante que todos fiquem atentos aos ataques constantes a nossa Lei com base em informações enganosas.  A nossa lei é somente municipal, portanto não tem competência para influenciar os serviços prestados pelas operadoras no restante do Brasil. Então, o que pode explicar que tenha operadora com reclamações de clientes em 18 estados brasileiros??? Com certeza não é a nossa lei municipal que está impedindo o melhor serviço nesses estados, mas tem gente tentando nos enganar com este tipo de mentira.

Outra informação importante para nossa reflexão é o tipo de reclamação dos clientes das operadoras de telefonia celular. A grande maioria das reclamações é referente ao péssimo atendimento fornecido aos clientes após a aquisição dos produtos oferecidos. De certa maneira e na maioria das vezes, o cliente precisa buscar ajuda junto aos Procons e também junto aos Ministérios Públicos Estaduais ou Federal, para tentar solucionar os problemas. Por exemplo, serviços não solicitados são cobrados indevidamente e o cliente só consegue se livrar dos mesmos depois de muitas reclamações ou acionando a Justiça. Salienta-se que este tipo de situação também existe nos serviços de telefonia fixa, pois  as empresas fornecedoras são em algumas situações as mesmas.

Por fim, é importante salientar que a radiação eletromagnética não ionizante da telefonia celular é causa de diferentes problemas de saúde, sendo o câncer no cérebro e a leucemia as situações mais preocupantes. Esta outra conta, a da saúde, está e será paga por quem? E a propaganda destes produtos com o uso da imagem de crianças, a quem compete proibir? Por que no Brasil é permitido que crianças sejam personagens de propagandas para incremento deste tipo de comércio? Os pais têm consciência do risco que estão expondo os filhos?

É hora de unir as forças e evitar retrocessos em Porto Alegre. Manter em vigor a Lei Municipal nº 8896/2002, exigindo a ação da fiscalização necessária para o seu cumprimento, com certeza vai obrigar as operadoras a fornecer serviços e produtos que tenham como base o respeito aos direitos dos consumidores à informação correta, ao direito ambiental e ao nosso direito à saúde.

Farmacêutica Tox. Ana Valls – Conselheira da AGAPAN

Imagens:
http://www.euligo.com


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