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10 julho 2014

Projeto polêmico que muda Lei das Antenas em debate na rádio Guaíba hoje


No programa Esfera Pública de hoje (10/07) estará sendo debatido o polêmico projeto PLE 57/13 que altera a Lei das Antenas de Celular em Porto Alegre. 

O professor Álvaro Salles, do departamento de Engenharia Elétrica da UFRGS irá falar a respeito dos riscos à saúde pública caso seja aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre este novo projeto de lei que altera a atual Lei das Antenas (Lei 8.896/2002), padrão baseado na Suíça e França. Os outros debatedores serão o vereador professor Garcia e o deputado Ernani Polo.

O programa é conduzido pelos jornalistas Taline Opitz e Juremir Machado.

Esfera Pública - Rádio Guaíba
das 13 h às 14 h.

Ouça aqui: Rádio Guaíba - 720 Kwz

Foto: Sul 21/ Juliano Antunes

Grupo socioambiental do Judiciário pede precaução na votação do projeto que revisará a lei das antenas em Porto Alegre

Foto: Reprodução/João Souza - Futura Press
O Grupo Interinstitucional de Cooperação Socioambiental (GISA) manifestou preocupação com o Projeto de Lei do Executivo nº 57/13, que tramita na Câmara de Vereadores da Capital, e trata sobre a instalação de Estações de Rádio-Base (ERB) no município. As alterações à Lei nº 8.896/2002, que regula a matéria, deverão ser votadas na sessão de amanhã (9/7).

Criado com o objetivo de promover ações conjuntas visando à troca de informações, estímulo e socialização de projetos voltados às ações socioambientais, o GISA alerta que a discussão em torno do tema deve observar o Princípio da Precaução e dos imperativos decorrentes do Artigo 225 da Constituição Federal (que trata da obrigação do Estado e da sociedade na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado), considerando a falta de conhecimento científico quanto aos prejuízos causados pelas ondas eletromagnéticas sobre a saúde humana e o meio ambiente.

O GISA

O Grupo é composto pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Ministério Público Estadual, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça Militar, Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Procuradoria-Geral do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradoria Regional da República da 4ª Região, Ministério Público de Contas do Estado, Ministério Público do Trabalho da 4ª Região, Tribunal de Contas da União, Escola Superior da Magistratura e Escola Superior da Advocacia Pública.

09 julho 2014

Assine nosso abaixo-assinado! Vamos proteger a saúde da população.


Abaixo Assinado pedindo a retirada do PLE 57/13 atinge 440 pessoas.

Ainda aguardamos a resposta do prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, sobre nosso ofício do dia 23 de junho solicitando e sugerindo a retirada do PLE 57/13, que altera a Lei das Antenas de  Porto Alegre. O projeto poderá entrar em votação no dia de hoje, 9 de julho, às 14 horas.

Na Audiência Pública, ouvimos relatos de moradores de Porto Alegre que estão doentes devido aos efeitos da radiação por antenas de celulares, pois moravam próximos a torres. E quem vai se responsabilizar por isso? 

Assine o nosso abaixo-assinado: precisamos chegar a 1.000 assinaturas! 

O povo já sabe! Mudar a Lei das Antenas só beneficia as empresas. 


Hoje (9) o PLE 57/13 poderá entrar em votação na Câmara Municipal de Porto Alegre, às 14 horas, esteja presente! Envie emails para os vereadores! Compartilhe o abaixo-assinado!


Abaixo Assinado

Saiba mais:


Emails dos vereadores:

sms@sms.prefpoa.com.br, smam@smam.prefpoa.com.br , seda@seda.prefpoa.com.br, falesmov@smov.prefpoa.com.br, busatto@smgl.prefpoa.com.br, carlos.souza@smgl.prefpoa.com.br, cintiav@smgl.prefpoa.com.br, eloi.guimaraes@sma.prefpoa.com.br , carlosfett@sma.prefpoa.com.br, ferronato@camarapoa.rs.gov.br, albertokopittke@camarapoa.rs.gov.br, brasinha@camarapoa.rs.gov.br, anyortiz@camarapoa.rs.gov.br, bernardino@camarapoa.rs.gov.br, cassiotrogildo@camarapoa.rs.gov.br, claudiojanta@camarapoa.rs.gov.br, delegadocleiton@camarapoa.rs.gov.br, drthiagoduarte@camarapoa.rs.gov.br, comassetto@camarapoa.rs.gov.br, elizandrosabino@camarapoa.rs.gov.br, vereadorafernanda@camarapoa.rs.gov.br, villela@camarapoa.rs.gov.br, idenircecchim@camarapoa.rs.gov.br, joaocnedel@camarapoa.rs.gov.br, joaoderly@camarapoa.rs.gov.br, jussaracony@camarapoa.rs.gov.br, kevinkrieger@camarapoa.rs.gov.br, lourdesvereadora@camarapoa.rs.gov.br, marcelosgarbossa@camarapoa.rs.gov.br, binsely@camarapoa.rs.gov.br, mariofraga@camarapoa.rs.gov.br, mariomanfro@camarapoa.rs.gov.br, mauropinheiro@camarapoa.rs.gov.br, monicaleal@camarapoa.rs.gov.br, nereudavila@camarapoa.rs.gov.br, paulinhomotorista@camarapoa.rs.gov.br, paulobrum@camarapoa.rs.gov.br, pedroruas@camarapoa.rs.gov.br, professorgarcia@camarapoa.rs.gov.br, pujol@camarapoa.rs.gov.br, seforamota@camarapoa.rs.gov.br, sofia@camarapoa.rs.gov.br, tarcisoflechanegra@camarapoa.rs.gov.br, valtern@camarapoa.rs.gov.br, waldircanal@camarapoa.rs.gov.br,agapan.comunica@gmail.com


Agapan

08 julho 2014

Nosso pedido ao Prefeito de Porto Alegre sobre o PLE 57/13 (Antenas de Celulares)


Apresentamos aqui o nosso pedido protocolado ao Prefeito de Porto Alegre José Fortunatti.
Apelamos para que não haja no dia 09 de julho (quarta-feira) a votação do polêmico Projeto de Lei 57/13 na Câmara Municipal de Porto Alegre, sem que seja observado o princípio de Precaução. 


Ofício nº03/06/2014                                              Porto Alegre, 23 de junho de 2014.



Senhor Prefeito,

Vimos, por meio deste, solicitar a V. Exa. que retire da pauta de votação o PLE 57/13, ora em tramitação na da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, objetivando uma avaliação mais criteriosa.

Essa solicitação se baseia no entendimento de que uma lei não pode colocar em risco a saúde dos habitantes da cidade, assim como também não pode, sem a clara explicitação das razões de interesse público que os motivam, criar mecanismos que favoreçam empresas em seus débitos e com o Município, assim como em débito com a União.

Talvez Vossa Excelência não tenha sido devidamente informado, por sua assessoria, que as radiações eletromagnéticas não ionizantes (REMNI), emitidas pelas antenas e aparelhos de telefonia celular, assim como por outros equipamentos afins, têm sido relacionadas ao aumento de doenças crônicas como desordens de concentração, aprendizado e comportamento; flutuações extremas de pressão sanguínea; disritmia cardíaca; enfartes e derrames em população cada vez mais jovem; doenças cerebrais degenerativas; exaustão crônica e susceptibilidade a infecções; leucemia e tumores cerebrais. Mulheres grávidas, crianças, adolescentes, idosos e pessoas doentes são ainda mais expostos a tais riscos.

Talvez também não tenham informado a V. Exa. que, em 2011, a Organização Mundial de Saúde (OMS/IARC) inseriu esse tipo de radiação na Classe 2B, o que significa “possivelmente carcinogênica para humanos”, conforme Parecer OMS/IARC nº 208 datado de 31 de maio de 2011. Essa classificação é fruto de 15 anos de avaliação de estudos por 31 pesquisadores de 14 países e evidencia a existência de muitas informações concretas sobre os malefícios de tais radiações à saúde. Pelo mesmo órgão é recomendada a redução da exposição a essas radiações.
Apesar da crescente confirmação, por pesquisas abalizadas, dos malefícios das REMNI, o que vemos em Porto Alegre é a sistemática desobediência, por parte das empresas de telefonia, à normatização estabelecida pela Lei nº 8.896/02.

Autuadas as empresas, constata-se sua reiterada inadimplência na quitação das multas decorrentes das infrações em que incorreram.
A injustificada urgência com que vem sendo conduzida a apreciação do PLE 57/13, cerceia a discussão dos aspectos acima mencionados, reiteradamente abordados por técnicos e entidades da mais alta respeitabilidade.

Além disso, não permite que se clareie a possibilidade, implícita no texto do PLE 57/13, de anulação das multas advindas da infração aos salutares critérios impostos pela Lei nº 8896/02.
Fato da maior gravidade é que o PLE 57/13 elastece os limites de segurança a ponto de permitir a instalação de Estações de Rádio Base em creches, asilos, escolas e hospitais.
É importante salientar que não é necessário modificar a Lei 8.896/2002, conhecida como Lei das Antenas de Porto Alegre, para melhoria dos serviços. Obedecê-la, fazendo o que é melhor, ameniza os riscos aos cidadãos de Porto Alegre. Os eventuais aumentos de custos daí advindos devem ser encarados como investimentos na manutenção da saúde da população e prevenção dos efeitos deletérios do uso inadequado da tecnologia.

O PLE 57/13, em sua redação atual, destrói conquistas históricas da comunidade de Porto Alegre e, por outro lado, beneficia empresas que desrespeitam os cidadãos deste país com cobranças indevidas, com mau atendimento e com desinformação sistemática através da propaganda enganosa. Por isso demanda melhor análise por Vossa Excelência.

Colocamo-nos, desde logo, à disposição para esclarecimentos que sejam ainda necessários.
Em anexo, como suporte às razões retro enunciadas, encaminhamos os documentos a seguir relacionados: Parecer OMS com classificação das REMNI; Dados sobre Multas das operadoras no Brasil; Nota sobre Envio de 95% dos lucros das operadoras de celular para seus países de origem; Resumo -Mobile phone use and brain tumours in the CERENATE case-control study; e Estudos Epidemiológicos no entorno de ERBs – Resumo Naila- Alemanha e Netanya-Israel.

Apoiam esta solicitação as seguintes entidades: Fundação Gaia, Núcleo dos Ecojornalistas(NEJ/RS), Assembléia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente(APEDeMA), Associação dos Ciclistas de Porto Alegre, Associação Comunitária do Centro Histórico, Laboratório de Políticas Públicas e Sociais (LAPPUS), Associação de Preservação da Natureza Vale do Gravataí (APN VG), e União Pela Viva.


Atenciosamente,

Eduardo Finardi Rodrigues
Presidente em Exercício.
AGAPAN
Exmo Sr.
José Fortunati
MD Prefeito de Porto Alegre

N/C



06 julho 2014

Especialistas expõem os riscos da mudança da lei das antenas e da radiação sem controle em Porto Alegre

Crianças são as mais afetadas pela radiação eletromagnética (de celulares).

Para responder a algumas dúvidas da população durante nossas abordagens contra a mudança da lei atual, entrevistamos especialistas sobre radiação de antenas de celulares e participantes da criação da atual Lei das Antenas (Lei 8896/02), o professor (PhD) Álvaro Salles do Departamento de Engenharia Elétrica da UFRGS,e  Ana Valls, da área de saúde, conselheira da Agapan.  

Agapan: 1) Por que instalar mais antenas de celular como propõe o PLE 57/13,  não é recomendado? 

Álvaro Salles - O principal problema é que mais antenas significa maior nível de irradiacão, as irradiações somam-se com as novas. Estas radiações ocorrem de forma ininterrupta, durante as 24 horas do dia, promovem um longo tempo de exposição para os que trabalham ou habitam em regiões próximas em até 350 ou 400 metros. 

Agapan: 2) O que acarreta um longo tempo de exposição à radiação?

Ana Valls - Quanto mais antenas mais fontes de poluição e menos lugar tu tens para te proteger desta radiação. Existem outras formas de aplicar e usar a tecnologia diminuindo as fontes de poluição, mas isto pode parecer mais caro diretamente para as empresas, mas é mais barato para a população, pois diminui os riscos de adoecimento e dos altos custos de tratamento como do câncer. Além disto, com tecnologia mais adequada o ambiente fica menos poluído por radiação eletromagnética não ionizante. 

 Agapan:  3) Uma das saídas para as pessoas seria a mudar-se de áreas com antenas?

Ana Valls - Para as pessoas que moram perto de uma torre, que não vai adiantar se mudar para algum outro lugar desta cidade, pois correm o risco de cair novamente perto de outra ERB. O que poderemos fazer, antes que seja tarde? Essa pergunta deve ser colocada como reflexão. 
Medição da radiação de antenas em Porto Alegre conta com somente um equipamento da SMAM. (Cosman) 

Agapan: 4) Como está a medição dos níveis de radiação em Porto Alegre?

Ana Valls - O tipo de fiscalização e medição que se dá em Porto Alegre não é confiável, é uma preocupação. O aparelho de medição das radiações eletromagnéticas (não ionizantes) usado pelo fiscal da prefeitura precisa ser calibrado. 

Agapan:  5) Por que não são investidos mais recursos em fiscalização, fiscais e instrumentos adequados? 

Ana Valls - A resposta parece que não interessa fiscalizar, proteger nossa saúde e a qualidade ambiental no município. 

Agapan:  6) Comparando a Lei atual  com a o PLE 57/13 proposto pela Prefeitura de Porto Alegre,quais são as mudanças?

Álvaro Salles - O novo PLE 57/13 simplesmente revoga algumas limitações existentes na Lei 8896 de 2002. Por exemplo, define torre como uma estrutura com mais de 20 metros de altura, e permite que nao sendo em torres as ERBs possam ser instaladas por exemplo em hospitais, clinicas, escolas, creches, etc. Tambem, permite que ERBs sejam instaladas em centros de terrenos de qualquer dimensão (por  exemplo, pode ter 2 metros no total, desde que fique centrada). Também, determina o PLE 57 que as operadoras sao as responsaveis pelas medidas, e muitas outras incoerencias analogas. Mais detalhes podem ser encontrados no anexo 


Agapan: 7) Uma reclamação dos ecologistas desta luta seria de que o tema "mudança da lei das antenas de celular" não está saindo na mídia , parece que muitos jornalistas consideram que a população quer a melhoria do sinal de celular, seria isso um consenso?  

Álvaro Salles - A imprensa, bem como a população em geral, já foi convencida pelas operadoras que a melhoria do sinal somente pode ocorrer se a Lei 8896 de 2002 for revogada.Isto não corresponde a verdade. Não há na Lei 8896 nenhum item que impeça a melhoria do sinal em P. Alegre. As razões da revogação da legislação em vigor são outras, como já foi fartamente divulgado: multas por não cumprimento da Lei, e que ficariam ainda mais difíceis de serem cobradas e recebidas se a legislação fosse alterada.  Como exemplo disto, podemos citar a questão da distância minima de 50 metros de hospitais, clinicas, escolas, creches, etc. Todas as ERBs convencionais, mini ERBs, pico células ou femto celulas tem abrangência (ou cobertura) maior que 50 metros; ocorre que não há necessidade que sejam colocadas em distâncias menores que 50 metros.


Radiação medida no cérebro de adulto e crianças, após o uso do celular. O cérebro das crianças é o mais afetado.

Agapan: 8) Quais os riscos que se corre ao vivemos cercados da radiação eletromagnética das WiFi, celulares 3G e 4G, torres de antenas de celulares?

Ana Valls - As pessoas são levadas a acreditar que isto não faz mal e consomem a tecnologia como se fosse brincadeira. Como as pessoas não caem mortas imediatamente e os efeitos aparecem aos poucos com formigamento, tonturas, desregulação metabólica, diminuição da imunidade, dores de cabeça intermitentes.  As pessoas, e mesmo os profissionais da saúde, têm dificuldade de definir o nexo causal, investigar as possíveis causas e não sugerem mudanças necessárias para diminuir os riscos. Todos vamos morrer um dia? Sim, alguns com dignidade e dentro de um tempo normal para sua resistência física. Outros completamente dependentes de atendimento especializado e bastante caro, alimentando um mercado lucrativo chamado doença. Portanto, é preciso entender que usar a tecnologia não é o mesmo que consumir a tecnologia. E morrer não é o mesmo que ser consumido por doença. Já ouvistes aquela frase que diz "todos nós deveríamos ter o direito de morrer com saúde!"?

Agapan: 9) Qual o recado final para quem ainda tem dúvidas sobre a eficácia da atual Lei das Antenas?

Ana Valls - Para aqueles que ficam com medo que o sistema de telefonia não funcione se não nos cozinharem com a REMNI lembrem que nossa lei é modelo Suíça e que lá eles se comunicam, e que recentemente falei com um suíço que informou que por lá existem alguns movimentos para diminuir ainda mais a potencia permitida. Principalmente depois do Parecer da OMS dando conta que a REMNI da telefonia celular é possivelmente cancerígena para humanos.


Vanessa Melgaré, assessoria de comunicação
Agapan 
(Imagem: artista Jasper Jamlers )

29 junho 2014

Projeto polêmico que muda Lei das Antenas vai a votação no próximo dia 2 de julho




No final da audiência pública, na última quinta-feira (26/06), o vice-prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo avisou que irá colocar mesmo sob contrariedade das entidades ambientalistas o Projeto de Lei 57/13.
O princípio de Precaução não vai ser analisado nesta decisão, e poderemos perder a Lei das Antenas de Porto Alegre (Lei 8.896/02), considerada uma das mais seguras para a saúde pública segundo especialistas em radiação, pois baseia-se em norma da Suíça e França. A atual lei foi uma conquista da Agapan e dos movimentos sociais.

Entidades que estão contra o PL 57/13 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre :

Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural - AGAPAN
Assembléia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente - APEDeMA
Associação Comunitária do Centro Histórico de Porto Alegre
Associação de Preservação da Natureza Vale do Gravataí - APN-VG
Associação dos Ciclistas de Porto Alegre - ACPA
Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta - MOBICIDADE
Associação Petrópolis Vive
Fundação Gaia
Instituto de Estudos Ambientais - INGÁ
Laboratório de Políticas Públicas e Sociais - Lappus
Movimento Gaúcho em Defesa do Meio Ambiente - Mogdema
Núcleo de Ecojornalistas - NEJ/ RS
União Pela Vida

Convidamos todos(as) participarem no próximo dia 2/Julho/2014
A partir das 14 horas
Câmara Municipal de Porto Alegre
Av Loureiro da Silva, 255 - Centro - Porto Alegre

Compartilhe o Abaixo Assinado: Prefeito retire o PL57/13

28 junho 2014

Aumento da incidência de câncer perto de antena de celular

Danny Wolf
Tem havido uma preocupação significativa acerca de possíveis efeitos da exposição a campos eletromagnéticos de radio freqüências (RF), especialmente após a rápida introdução de sistemas de comunicações móveis. Os pais estão particularmente preocupados com a possibilidade de que as crianças possam desenvolver câncer em decorrência de exposição a emissões de estações rádio-base de telefonia móvel, erigidas no interior ou próximo de escolas. 
Alguns estudos epidemiológicos, relatando incidência de câncer com relação à radiação de RF, têm, em geral, apresentado resultados negativos ou inconsistentes e, assim, se impõe a necessidade de outros estudos que investiguem mudanças na incidência de câncer em grandes contingentes populacionais com alta exposição de RF. 
O objetivo do estudo de Danny Wolf foi investigar se existe uma maior incidência de câncer em populações vivendo em uma pequena área e expostas a radiação de RF emanada de uma estação transmissora de telefonia celular.

O trabalho foi uma avaliação epidemiológica visando determinar se a incidência  de casos de câncer entre indivíduos expostos à radiação de uma estação de telefonia celular é diferente da esperada em Israel, especificamente em Netanya, ou quando comparados com pessoas que viviam em áreas próximas. 
Os participantes (n=622) são indivíduos que moraram, de 3 a 7 anos, nas imediações de uma estação transmissora de telefonia celular e que eram pacientes de uma clínica de saúde (de DW). A exposição começou 1 ano antes do início do estudo, quando a estação entrou em operação. Um segundo contingente de indivíduos (n=1222), que recebia cuidados médicos em uma clínica localizada nas proximidades da estação, apresentando características ambientais, ocupacionais e de local de trabalho muito semelhantes às do primeiro contingente, foi usado como grupo de controle.

 Na área de exposição (área A), oito casos de diferentes tipos de câncer foram diagnosticados em um período de apenas um ano. Esta taxa foi comparada tanto com a taxa de 31 casos por 1000 por ano na população em geral, contra a de 2/1222 registrada na clínica próxima da área B. As taxas relativas de câncer entre as mulheres expostas foram, respectivamente, de 10.5 para a área A, 0.6 para a área B e 1 para toda a cidade de Netanya. A incidência de câncer em mulheres na área A era, assim, significativamente mais elevada ,quando comparada com aquela da área B e da cidade como um todo. Uma comparação do risco relativo revelou que havia um número de casos 4,15 vezes maior na área A do que na população como um todo.

O estudo indica uma associação entre aumento da incidência de câncer e residir próximo a uma estação transmissora de telefonia celular.

Tire o celular da cabeça. (Folha de São Paulo)

Fonte: DANNY WOLF MD2
1 Unidade de Dermatologia, Centro Médico Kaplan, Rechovot e Faculdade de Medicina de Sackler, Universidade de Tel-Aviv, Israel
2 Clínica Ambulatorial Pediátrica, Região de Hasharon, Kupat Holim, Israel
International Journal of Cancer Prevention, Volume 1, No. 2, abril de 2004, Increased Incidence of Cancer near a Cell-Phone Transmitter Station, by Ronni Wolf and Danni Wolf

21 maio 2014

Nota da Agapan sobre as antenas de telefonia

Estamos garantindo um direito democrático da população!


A Agapan esclarece sua posição diante das notas publicadas em jornais de Porto Alegre nesta quarta-feira, 21 de maio, a respeito da discussão sobre a legislação para antenas de telefonia móvel na Capital do Estado.

A entidade tem um posicionamento claro sobre o assunto e entende que a legislação deve ser restritiva para evitar riscos que a própria Organização Mundial de Saúde reconhece existirem ao classificar este tipo de radiação como “2b”, ou “possivelmente cancerígenas”.

No caso em debate, entretanto, agimos movidos não apenas por nossas convicções ecológicas, porém, em defesa do direito legítimo de a cidadania opinar sobre uma mudança legislativa de grande impacto na saúde pública.

Lembramos que as audiências públicas são instrumentos previstos na legislação municipal que conferem ao cidadão a possibilidade de incidir sobre as decisões que nossos representantes tomam no exercício de seus cargos. Ou seja, é uma medida altamente democrática, que garante transparência e participação da população nas decisões do poder público. Um dos instrumentos que permitiriam a concretização de uma das demandas mais vistas em protestos de rua de todo o mundo: a “democracia real”.

Colocar, portanto, a culpa pela “demora” na revisão de tal regra na Agapan não é adequado, visto que compete ao poder público prever a participação popular em debates como este.

Gostaríamos de salientar ainda que a realização da CPI da Telefonia na Assembleia Legislativa não tratou especificamente sobre esta este tema, mas sim, sobre o mau funcionamento dos serviços prestados pelas operadoras, que, aliás, se repetem nos demais estados brasileiros a despeito de suas leis serem menos restritivas que a de Porto Alegre.

Além disso, o seminário realizado nesta mesma casa, no final de 2012, jamais cumpriu com a função de audiência pública, embora tenha servido à cidadania como um excelente e qualificado fórum de debates, que contou com especialistas nacionais e estaduais altamente competentes. 

Por fim, ressaltamos nossa preocupação, embasada em inúmeros estudos publicados em importantes revistas científicas internacionais e na classificação da OMS, com os efeitos negativos que as antenas de telefonia móvel (assim como outros equipamentos, de uso público ou privado) podem ter sobre a saúde humana.

Não concordamos que uma lei restritiva possa ser causadora dos maus serviços da telefonia móvel, visto que a legislação de Porto Alegre foi baseada nas legislações suíça e francesa, onde o sinal de aparelhos celulares é de boa qualidade.

Atensiosamente,


Alfredo Gui Ferreira, presidente da Agapan

19 maio 2014

Justiça suspende votação que altera Lei das Antenas

Após ter o pedido de audiência pública negado pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre, a Agapan ingressou na Justiça com pedido de suspensão da votação do Projeto de Lei do Executivo (PLE) 57/13, que altera a Lei das Antenas de Porto Alegre (8896/2002). O PLE estava previsto para ser votado nesta segunda-feira (19) na casa legislativa. A liminar foi deferida pelo desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, suspendendo a votação com prazo para que o presidente da Câmara, Professor Garcia, possa se manifestar sobre o motivo de não ter concedido a audiência.

Conforme a decisão, "... não há como vislumbrar, neste momento, motivos sustentáveis que pudessem vir a afastar a necessidade de realização da reclamada audiência pública...".

"O PLE 57/13  contém  aberrações e equívocos que deveriam ser amplamente debatidos para esclarecimentos e correções. Não se sabe se por desinformação de quem o elaborou ou se foi intencional. Sendo intencional, e tendo o objetivo de beneficiar as empresas em detrimento da saúde e do bem estar social, precisa ser impedido antes que seja tarde para consertar os efeitos deletérios", afirma nota divulgada  pela Agapan no dia 13 de maio, após apresentar no plenário da Câmara a contrariedade ao posicionamento do Legislativo municipal, que nega o direito à população de conhecer e se manifestar sobre as alterações pretendidas pelos vereadores.