A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan),
no cumprimento de sua missão institucional, vem posicionar-se publicamente
acerca das modificações propostas pelo PL n° 341/20155, na forma das razões que
a seguir passa a expor:
Preocupa-nos o PL nº 341/2015, que tramita na Assembleia
Legislativa no Rio Grande do Sul, já aprovado na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) e agora para apreciação na Comissão de Saúde e Meio Ambiente
(CSMA), pois a referida proposição, de iniciativa do deputado Fernando Mainardi
(PT), altera o Código Estadual do Meio Ambiente, Lei nº 11.520/2000, no que se
refere à exigência do EIA/RIMA nos processos de licenciamento ambiental para
casos de energia renovável.
O PL nº 341/2015 introduz na Lei nº 11.520/2000 o Relatório
Ambiental Simplificado (RAS) estabelecendo este procedimento para
empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes renováveis de grande
porte, para projetos de até 1.000 MW (mil megawatts) de capacidade instalada.
Ressaltamos, que o RAS é um instrumento controvertido do ponto de vista técnico
e socioambiental, tendo sido originalmente introduzido na legislação brasileira
em um período de crise energética para empreendimentos que causem baixo impacto
ambiental.
No Estado do Rio Grande do Sul, a Portaria Fepam nº 118/2014 estabelece o limite de potência 100MW como de pequeno e médio porte, especificamente, em áreas de muito baixa e baixa sensibilidade ambiental. O PL 341/2015 altera de 100 MW para 1.000 MW o porte para a incidência do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), algo que oferece flagrantes riscos ecológicos, sendo por isso inaceitável.
No Estado do Rio Grande do Sul, a Portaria Fepam nº 118/2014 estabelece o limite de potência 100MW como de pequeno e médio porte, especificamente, em áreas de muito baixa e baixa sensibilidade ambiental. O PL 341/2015 altera de 100 MW para 1.000 MW o porte para a incidência do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), algo que oferece flagrantes riscos ecológicos, sendo por isso inaceitável.
Suspeitamos que tal mudança esteja sendo proposta neste
exato momento em razão da grande pressão que vem sendo exercida pelos
empresários do setor - sobre os órgãos ambientais e também sobre os
legisladores-, no sentido apressar os processos de licenciamento, o que se
expressa em clara preferência ao atendimento de interesses de cunho
eminentemente econômico, e brutal descaso aos impactos ambientais. Preocupa-nos,
sobretudo, a possibilidade de alteração na legislação que regra o licenciamento
ambiental de empreendimentos de energia de grande porte, especialmente para
parques eólicos do Estado, sem um debate público responsável em torno do tema. Não
entendemos porque o legislativo gaúcho, historicamente comprometido com a
defesa da democracia, possa se deixar contaminar ao ponto de agir como quem
pretende inviabilizar a participação da sociedade em decisões tão importantes para
o futuro de nosso estado e do país.
O argumento de que a energia eólica, por ser renovável e não
gerar emissões de gases de efeito estufa, permitiria empreendimentos avaliados
de forma simplificada, sob o prisma ambiental, denota irresponsabilidade ou
escasso conhecimento sobre o tema. Desde nossa posição, e reconhecendo que a
energia eólica é fundamental tanto para enfrentamento das mudanças climáticas, como
para substituição de fontes poluentes, exigimos respeito e atenção a outros
parâmetros que não admitem ocultações simplificadoras. Os parques eólicos claramente
não podem ameaçar rotas migratórias e, além disso, afetam de diversas formas as
populações, comunidades e redes tróficas do entorno, deflagrando impactos de
escalas distintas, que precisam ser avaliados de forma adequada, nas dimensões
temporais correspondentes.
Somos contrários, por isso, à flexibilização da legislação
ambiental. Este não é o caminho para o tão almejado “desenvolvimento sustentável”.
Se trata de opção equivocada que oferece riscos ambientais ainda sequer
identificados em sua magnitude e profundidade. Diante disso, propomos que seja
suspensa imediatamente a tramitação do PL 341/2015 e que seja imediatamente
realizada uma audiência pública representativa, com participação de
especialistas de universidades e instituições que pesquisam a flora e fauna do
RS, das organizações da sociedade civil, do Ministério Público Estadual e
Federal, dos órgãos públicos de meio ambiente e empresas ligadas ao setor, como
forma de examinar, debater e criticar, detalhadamente e de forma criteriosa e
lúcida, tal iniciativa.
Porto Alegre, 01 de julho de 2016.
Leonardo Melgarejo
Presidente da Agapan
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