14 maio 2014

Reunião não é Audiência Pública, declara Agapan

Na noite desta terça-feira (13), a Agapan entregou documento para a Presidência da Câmara de Vereadores de Porto Alegre que, de forma surpreendente, estava tentando transformar um pedido de Audiência Pública em uma simples “reunião pública”.

O documento, lido pelo presidente da Agapan, Alfredo Gui Ferreira, deixa claro que “reunião pública não é Audiência Pública” e que aquela reunião que estariam tentando fazer na Câmara de Vereadores, para a qual a entidade havia recebido convite na segunda-feira, dia 12, colocado sob a porta da sua sede, não era a Audiência Pública que a Agapan havia requerido em ofício datado de 07 de maio de 2014.

A Lei Orgânica do Município, que garante à sociedade o direito à informação, diz que:

Do Direito de Informação

 Art. 103 – As entidades de âmbito municipal, ou se não o forem, com mais de três mil associados, poderão requerer a realização de audiência pública para esclarecimentos sobre projetos, obras e outras matérias relativas à administração e ao Legislativo municipais.

§ 1º – Fica o Poder Executivo ou Poder Legislativo, conforme o caso, obrigado a realizar a audiência pública no prazo de trinta dias a contar da data de entrega do requerimento.
§ 2º – A documentação relativa ao assunto da audiência ficará à disposição das entidades e movimentos da sociedade civil a contar de dez dias da data do pedido até o momento da realização da audiência.

Nota da Agapan

Esta tentativa de desconsiderar um pedido de Audiência Pública e transformá-la em reunião açodada e sem o fornecimento das informações para esclarecimento sobre projeto de lei é um risco à democracia e aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Brasileira. Portanto, a ação da Agapan foi no sentido de evitar que este tipo de atitude da Presidência da Câmara de Vereadores e de algumas lideranças de partido transformem  isto em prática, golpeando de forma covarde a nossa democracia. 
Após a leitura e entrega do documento, os membros da Agapan e mais alguns poucos presentes avisados de última hora se retiraram do Plenário por não o considerarem legítimo.
A Agapan, como entidade que luta pela “Vida em primeiro lugar”, desde 1971, com trabalho 100% voluntário, tem buscado evitar algumas tragédias em Porto Alegre. Entendemos que o PLE 57/13 é uma destas tragédias e traz muitos malefícios para o nosso município e seus habitantes. 
O PLE 57/13  contém  aberrações e equívocos que deveriam ser amplamente debatidos para esclarecimentos e correções. Não se sabe se por desinformação de quem o elaborou ou se foi intencional. Sendo intencional, e tendo o objetivo de beneficiar as empresas em detrimento da saúde e do bem estar social, precisa ser impedido antes que seja tarde para consertar os efeitos deletérios. 
Por outro lado, não existem verdadeiramente razões para se modificar a Lei 8896 de 2002, como se propõe o PLE 57/13, e que já foi amplamente demonstrado na CPI da Telefonia Celular da Câmara Municipal de Porto Alegre, inclusive por análise apresentada por diferentes representantes do poder público. 
                        As operadoras deveriam melhorar o sistema com maiores investimentos,  atendendo a  LEI 8896/2002, o que elas não querem fazer.  É preciso agilizar a fiscalização no município. E observamos que fica no mínimo estranho que o Executivo  proponha um PLE  que certamente tornará mais difícil (ou quase impossível?) a cobrança do passivo em multas que as operadoras têm com o Município por deliberadamente descumprirem a legislação atualmente em vigor. Pode o município, com a aquiescência de vereadores, abrir mão de receita de multas, colocando a vida de seus cidadãos e cidadãs em potencial perigo,  para beneficiar grandes empresas?
Acrescentaríamos ainda como dado relevante a classificação destas radiações de Rádio Freqüência (RF) e de microondas, onde estão incluídos os sistemas de telefonia móvel, WiFi, WiMax, Bluetooth, etc., pela  Organização Mundial da Saúde(OMS)/IARC,  em parecer de maio de 2011, como possivelmente cancerígenas (grupo 2B).  Simultaneamente, estas entidades recomendaram também a redução da exposição a estas radiações.
Esta classificação e esta recomendação têm sido tratada com desdém pelos gestores, por parte dos vereadores, pela indústria e pelas operadoras de telefonia celular. E esta informação não tem sido divulgada pelos órgãos competentes, como a ANATEL, deixando a população à mercê das propagandas que tem envolvido inclusive o uso da imagem de crianças.  É importante notar que o Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional do Câncer - INCA, estima que “devem surgir 576.580 novos casos de câncer no Brasil em 2014”.
A classificação da OMS/IARC, e os dados estimados do MS/INCA não poderiam ser desconsiderados pelos gestores e pelos legisladores municipais. Seria como um lamentável retrocesso em termos de precauções com a saúde publica, especialmente pela crescente difusão, acelerada e irresponsável,  de equipamentos-fonte  destas radiações.  Importante destacar de artigo da Promotora Ana Maria Marchezan (Caderno Jurídico de junho de 2004, pág.154), que “o livre exercício da atividade econômica acha-se limitado pelo princípio da dignidade humana e pelo direito à vida, daí por que se apresenta passível de restrições por normas que venham ao encontro da sustentabilidade urbano-ambiental e da concreção da qualidade de vida”.
A  intenção de precaver, prevenir e evitar problemas irreversíveis à população de Porto Alegre motivou a Agapan a requerer em tempo hábil a realização de Audiência Pública, de forma a garantir os esclarecimentos necessários  e o debate antes da votação do PLE 57/13. Mas isto, ao que parece não importa para a Câmara de Vereadores de Porto Alegre.

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