02 maio 2010

Dia 4 de Maio às 9 horas: Todos na Assembléia Legislativa! Votação da PL 154 (Codigo Ambiental) e PL 388 (Doação da FASE)

Companheirada

Convocamos a todos e todas que puderem a comparecer na próxima terça-feira,4/05, 09 horas, 04º andar da Assembléia Legislativa/RS, na Comissão de Constituição e Justiça, pois devido a pedido de preferência feito pelo Dep. Záchia, o famigerado PL 154/2009 (aquele que altera todo o Código Estadual de Meio Ambiente Gaúcho)será novamente apreciado e provavelmente votado. O PL 154 encontrava-se parado na AL, após a grande mobilização da coletividade, especialmente das entidades ambientalistas gaúchas.

Tal pedido é uma estratégia para dividir as atenções, pois neste dia (e nesta mesma reunião) também estará em pauta o PL 388 (aquele que autoriza a alienação da área da FASE-Padre Cacique em Porto Alegre). Trata-se de uma área de 73 hectares, situada na Avenida Padre Cacique, área de grande valor imobiliário, por ser foco da expansão do capital especulativo imobiliário para Copa 2014, e integra o projeto de ocupação/privatização da Orla do Guaíba.

É um descalabro, um atentado a coletividade tais propostas.

Apedema
ASSEMBLÉIA PERMANENTE DE ENTIDADES EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE

AGAPAN explica:

O que se propõe a PL 154? (resumo)

1 – Reduzir as metragens relativas às APPs (Areas de Proteção Permanente) no entorno dos mananciais caracteriza retrocesso sócio-ambiental, passível de ser contestado em ação direta de inconstitucionalidade, gerando insegurança jurídica, além de representar ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, CF/88).

2 – Vedar ao Batalhão de Polícia Ambiental o poder de autuação relativo a infrações contra o meio ambiente e permitir somente ao órgão licenciador esse mesmo poder desarticula o sistema de proteção ambiental e fragiliza as atividades de prevenção, repressão e reparação dos danos ao meio ambiente;

3 – É inconstitucional a legislação estadual que reduz o grau de proteção pré-estabelecido em nível federal para as áreas de preservação permanente;

O que propõe o PL 388 Doação da Fase:

1 - Autoriza permuta de área pública no Morro Santa Teresa, hoje ocupada pela FASE – Fundação de Atendimento Sócio-Educativo – com avaliação abaixo do mercado, feita por empresa terceirizada, do valor de CR$79.376.000,00 por 74 hectares em zona nobre da cidade, sendo que apenas os DOIS hectares do antigo Estádio dos Eucaliptos, estão avaliados em R$20.000.000,00!

2- O Estado não pode negociar área de reserva de ambiente natural, artigos 250 e 259 da Constituição Estadual e segundo Códigos de Meio Ambiente e Florestais do estado e da UNIÃO, assim como isso também fere a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

3-O imóvel possui, segundo a Fundação Zoobotânica, curso dágua, nascente, várias espécies da flora e fauna gaúcha ameaçadas de extinção.

4- Tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública ação que o Ministério Público move contra o estado e a FASE em função da área onde o povo vive em situação de risco em seus imóveis (processo 109009359480).

Nenhum comentário: