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19 agosto 2009

Matrix e o Pontal

No filme Matrix, dirigido e roteirizado pelos irmãos Andy e Larry Wachowski, há 10 anos, a questão filosófica central era: O que é o real? Num determinado momento do filme, há o encontro para explicar que o mundo no qual se vive não é o mundo real e verdadeiro. Essa possibilidade de explicação é dada pela escolha da pílula azul ou a vermelha. Tomando a azul, volta à ilusória e superficial vida; se optar pela pílula vermelha, conhece a verdade que está por detrás do mundo que julga ser real.

Por essas ironias da vida, a liberdade poética permite traçar uma analogia entre Porto Alegre: Matrix e o Pontal do Estaleiro. A Matrix é o projeto virtual apresentado pelos empreendedores à população da cidade, vendendo uma ilusão de “progresso” e “desenvolvimento”. Matrix é arregimentar uma bancada de vereadores para aprovar Lei Complementar, em regime de urgência, num processo crivado de irregularidades e suspeitas de propina. Matrix é permitir a alteração do uso comercial da área, para uso misto (comercial e residencial) , numa canetada. Matrix é ver terreno leiloado por R$ 7 milhões pelo Município - para pagar passivo trabalhista aos ex-funcionários do Estaleiro Só - passar a valer algo em torno de R$ 70 milhões. Pra quem não sabe, é a finalidade de uso que determina o valor territorial de uma área, urbana ou rural.

No contexto da Matrix, o vereador Valter Nagelstein (PMDB), líder do governo municipal na Câmara, declara: "Quando olho para o Pontal, pergunto-me o quanto a cidade vai ganhar com o empreendimento e não quanto o empresário vai ganhar com a obra". Como cidadãos, contrapormos: quando olhamos para o Pontal, perguntamos quanto à cidade deixou de ganhar em benefício de um único empreendedor. Resposta: R$ 63 milhões.

O digníssimo vereador vai além, ao dizer que muitos argumentos contrários beiram o irracionalismo e o discurso fácil. "Precisamos afirmar a livre iniciativa, o empreendedorismo e garantir a população à geração de trabalho e renda". Perguntas dos cidadãos: Afirmar a livre iniciativa de o poder privado especular sobre área pública, contra as próprias leis da livre concorrência de mercado? Afirmar o empreendedorismo sob os auspícios do poder público em desrespeito à Lei Orgânica Municipal, Código Estadual do Meio Ambiente e a própria Constituição Federal? E para quê mesmo? Para transformar área de preservação permanente em Playground privado de prédios para apartamentos de alto luxo, com vista para orla do maior patrimônio natural de Porto Alegre?

Isso é Matrix. Portanto, nessa lógica, os argumentos que beiram ao irracionalismo são: a Lei Orgânica de Porto Alegre, que determina que as áreas próximas às margens de rios ou cursos d’água são de proteção permanente. O Código Estadual do Meio Ambiente. A Constituição Federal, no caput do seu artigo 225, que prevê o direito coletivo ao meio ambiente, bem como o dever de todos em defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Realmente, é um discurso fácil, quase banal.

Quanto, a saber, à qual população garantir geração de trabalho e renda, cabe supor se tratar da população de empreiteiras, no mundo, que acorrerão à capital gaúcha, para montar escritórios e contratar consultorias junto a Câmara Municipal de Porto Alegre.

Sim, somos realmente modernos. Acreditamos piamente no “progresso pra burguesia e ordem pra malandragem”. Afinal, enquanto uma maioria de famílias vive em condições de marginalidade, sem regularização fundiária e urbanização de favelas que garanta o título de propriedade do terreno em que vivem, há gerações, ou a dignidade do endereço pra abrir uma conta no banco ou receber uma carta. Enquanto centenas de jovens e adolescentes espalham pela cidade a revolta produzida por décadas de prevalência dos interesses individuais e privados sobre os interesses sociais e públicos, traduzida em violência, assaltos, prostituição e drogadição. Uma minoria quer morar às margens do rio, lago ou mar.
Essa é a nossa Matrix: que pontualmente atende pelo nome de Pontal do Estaleiro.

Onde querem crer que prédios residências vão garantir segurança 24 horas contra esses que estão à margem da sociedade. Qualquer problema: cercas elétricas e segurança privada. Afinal, a segurança pública, os agentes públicos, os servidores públicos não servem pra nada mesmo. No máximo, para atrapalhar ou facilitar negócios milionários em benefício do capital privado e de caixas dois de campanha. Vide o próprio caso em questão.
Eis a nossa Matrix: Votar SIM ou Não Votar é tomar a pílula Azul. Votar NÃO ao projeto do Pontal do Estaleiro é tomar a pílula vermelha.

Qual pílula a população de Porto Alegre escolhe?

João Volino Corrêa
Presidente AMA
Associação dos Moradores e Amigos da Auxiliadora

08 agosto 2009

Vídeo do Não ao Pontal do Estaleiro!!




Vídeo produzido pela Casa de Cinema de Porto Alegre com depoimentos contra o projeto Pontal do Estaleiro, na Orla do Rio Guaíba.

Gravado no dia 1º de agosto de 2009, ao lado da Usina do Gasômetro, em Porto Alegre.
Direção de Carlos Gerbase.



Dia 23 de agosto de 2009, diga NÃO para a agressão imobiliária ao nosso Guaíba!

Dia 23 de agosto, VOTE NÃO ao Pontal na "consulta pública"!



25 julho 2009

Em um mês, população de Porto Alegre decide futuro da Orla do Guaíba



Em um mês, população de Porto Alegre decide futuro da Orla do Guaíba

Inicia a contagem regressiva para a Consulta Popular que vai definir os rumos da Orla do Guaíba, considerada patrimônio natural e cultural da capital gaúcha. Isso sem considerar o potencial turístico da área de 83 quilômetros, que pode ser preservado com a criação de ciclovias, parques, restaurantes e museus. O fato é que no dia 23 de agosto, a população terá a oportunidade de definir o futuro das margens do Guaíba. Seja rio, seja lago, a Frente do Não vai defender a não construção de prédios nas margens. "Residenciais ou comerciais, o aumento do fluxo de automóveis e a descarga de dejetos vai impactar todo o fluxo da cidade", dizem os representantes da Frente do Não.

O Projeto Pontal do Estaleiro, na Ponta do Melo, pivô dessa discussão, prevê a construção de quatro edifícios residenciais e dois prédios para escritórios e consultórios. Além disso, integra o projeto um hotel com 200 apartamentos e centro de convenções, estacionamento com 1.449 vagas, uma marina, um píer para embarcações turísticas, uma esplanada pública de lazer e espaço para bares, restaurantes, lancherias e danceterias.

"Não para a privatização da Orla do Guaíba. Não para a construção de residências. Não esqueçam que o grande filé da especulação imobiliária é a construção de residências de luxo, que estão abocanhando as Áreas de Preservação Ambiental", denuncia Nestor Ibrahim Nadruz, arquiteto e urbanista, membro da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan) e segundo coordenador do Fórum das Entidades da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, a quem "a edificação na orla abre um terrível precedente, ainda mais em uma área de interesse cultural. A integração entre o Guaíba e a população deve ser feita através de parques e áreas de lazer, não de espigões", defende Nadruz.

A Agapan é uma das entidades que forma a Frente do Não. Para os ambientalistas, a intenção de lucro pelos especuladores imobiliários está evidenciada na desistência de construção residencial na Ponta do Melo, pelos investidores, formalizada junto à Prefeitura. "A insistência da prefeitura em manter a consulta pública revela uma teimosia inexplicável e sem justificativa anunciada", observa Nadruz. Para o coordenador do Movimento Defenda a Orla, Cesar Cardia, o comportamento do executivo municipal e o posicionamento da maioria da Câmara dos Vereadores são questionáveis.

Desapropriação

No início de julho, a Prefeitura de Porto Alegre descartou a hipótese de desapropriar a área do antigo Estaleiro Só, onde está prevista a construção do empreendimento Pontal do Estaleiro. Nadruz propõe que o Executivo faça uma declaração de interesse público de desapropriação, de modo que, conforme o arquiteto, passe a ter cinco anos para angariar recursos e comprar a área. "O documento pode ser feito neste ano, haverá tempo para a prefeitura se preparar e aí acabamos com essa pendenga. Poderíamos fazer um parque depois", sugere.

Para o vice-presidente da Associação de Moradores do Centro, Paulo Guarnieri, a emenda atende aos interesses da sociedade. "Sonhamos que o poder público possa dar acesso universal àquela área, para que a Orla seja de uso comum. Isso é o que escutamos da população", acrescenta.

Além da Agapan, integra a Frente do Não o Núcleo Amigos da Terra - Brasil, Associação dos Moradores do Bairro Ipanema (Ambi) e outras nove entidades: Movimento em Defesa da Orla do Rio Guaíba, Sindibancários, Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), Associação dos Moradores da Vila São Judas Tadeu (Amovita), Associação Comunitária Jardim Isabel (Ascomjipe), Associação de Moradores do Centro de Porto Alegre, Centro Comunitário de Desenvolvimento da Tristeza, Pedra Redonda, Vila Conceição e Assunção, Sindicato dos Sociólogos do Rio Grande do Sul, Associação dos Moradores e Amigos da Auxiliadora de Porto Alegre (Ama) e Ong Solidariedade. Já a Frente do Sim é composta por duas entidades: Força Sindical e União Estadual dos Estudantes do Rio Grande do Sul (UEE).


Por Adriane Bertoglio Rodrigues, especial para a EcoAgência de Notícias Ambientais

www.ecoagencia.com.br

07 julho 2009

A consulta popular e as razões do NÃO



A polêmica sobre edificações pretendidas na Orla do Guaíba, onde se destaca, o "Pontal do Estaleiro", na Ponta do Melo, tem as seguintes razões oriundas de pessoas de nossa sociedade, o que nos leva as seguintes considerações:

1- A negativa de ocupação da Orla do Guaiba por edificações, manifestada por muita gente terá que ser levada a ser legitimada com a presença das pessoas aos locais de votação e assim quebrar a intenção dos especuladores imobiliários, de sua avidez pelo lucro;

2- Comenta-se de que, como os investidores desistiram dos blocos residenciais, o expediente processual em andamento no municipio, devia ser arquivado, pois a desistencia pública foi formalizada pelos interessados;

3- Como a Prefeitura insiste em manter sobrevida num assunto liquidado, em termos de mudança de rumo, ela está revelando teimosia inexplicável, e sem justificativa anunciada;

4- Ouve-se também que, como as razões legais foram amplamente divulgadas por ambientalistas, urbanistas e técnicos da qualidade do prof. Rualdo Menegat, em uma entrevista feita ao JC, em momento algum houve esclarecimento pelo Poder Público da citação destes documentos legais pertinentes;

5- A Consulta Popular trás à Comunidade a seguinte pergunta: "Além da atividade comercial - já autorizada - também devem ser permitidas edificações residenciais, na área da Orla do Guaiba, onde se localiza o antigo Estaleiro Só?'

Observe-se um dado aqui que, ao suprimir o sinal de interrogação desta pergunta, ela vira proposta afirmativa. Coincidencia? Também, no bojo da pergunta, insinua-se que a atividade comercial está autorizada. Que falácia! Sabe-se por acaso qual o tipo de construção comercial está autorizada e qual sua altura final? O sr. vice prefeito disse, por sua vez, nos jornais que a altura dos prédios comerciais será a mesma, (por acaso são os 13 ou 14 andares, vistos em propaganda de marketing, para um projeto que ainda não existe e não se sabe como será sua elaboração?). Deve ser consultada a Lei Orgânica primeiro. Outrossim, poderiamos ter uma pergunta mais expressiva e curta como: Qual sua posição quanto a edificações residenciais na Orla? É O QUE SE QUER SABER.

Alem disso a pergunta poderá induzir de maneira subliminar de que toda a Orla do Guaíba possa receber edificações. Os menos avisados poderão entender assim. Isto porque nossa lingua portuguesa é muito rica, pois um assunto pontual pode conduzir a conceitos genéricos, "democraticamente".

Em nosso entender, como a Sociedade está jogada para ser confundida, temos que alertá-la de cuidar de seus interesses de cidadania e votar, no dia 23 de agosto consciente de dizer NÃO, e salvar sua paisagem gratuita para todos que sonhamos ter ali um PARQUE. A Prefeitura que pare de ser usurária e dar benesses aos poderosos e exigir deles obrigações difíceis de cumprir, quando não esquecidas.


Nestor Ibrahim Nadruz
Arquiteto e Urbanista, membro da AGAPAN
2º Coordenador do Forum das Entidades da Câmara


Movimento em Defesa da Orla do Rio Guaíba

17 novembro 2008

O maior bem cultural e ambiental dos porto-alegrenses



“O meio ambiente não é constituído apenas por ar, água, solo, rochas, vegetais e animais. Esses elementos interagem entre si, para constituírem um bem maior: a paisagem. Desde a antiguidade, os grupos humanos aprenderam a estabelecer-se em determinadas paisagens e, o modo como se relacionaram com elas, passou a constituir o que chamamos de cultura. Se há uma diversidade de culturas humanas no planeta Terra é por que há uma diversidade de paisagens que as abrigam. Assim, paisagem e cultura são indissociáveis.

O principal elemento paisagístico da cultura que poderíamos chamar de tipicamente “porto-alegrense” é o lago Guaíba. A relação detalhada da cultura ameríndia com esse corpo d’água ainda é uma investigação a ser feita. Mas, é da relação dessa cultura que selecionamos o nome “Guaíba”. Depois, navegando nesse lago, chegaram aqueles que fundaram um povoado nas suas margens: os açorianos e, depois deles, muitos outros aqui aportaram. Hoje, o Guaíba não é apenas nossa única fonte de abastecimento d’água, mas também é o elemento paisagístico que constituí a base histórica e ambiental do nosso caráter cultural. Destruir a paisagem desse bem coletivo e constituidor de nossa história é não apenas atentar contra o meio ambiente, mas também contra o melhor de nossa cultura, como se ao mesmo tempo que transfiguram sua face visível, corrompessem sua matriz genética.

Desnaturar o cenário paisagístico da margem única do Guaíba é um delito impensável que acabará por desfigurar o elemento gerador de nosso amálgama cultural e, por isso, dificultará a gestão ambiental desse corpo d’água tão imprescindível para os habitantes de Porto Alegre e sua região. Privatizar a paisagem do Guaíba é retirar da cidade seu direito de dispor de seu mais importante bem ambiental e dos laços que a unem a todo o seu passado.”

Rualdo Menegat, Doutor em Ecologia de Paisagem, Coordenador do Atlas Ambiental de Porto Alegre. Prof. Rualdo Menegat,Instituto de Geociências da UFRGS.

http://www.ufrgs.br/gaia
Mapa Ilustrado: PMPA/ Epatur

22 outubro 2008

Manifestação do IAB-RS aos Vereadores de Porto Alegre

Ponta do Melo / Estaleiro Só
Alteração da Lei Complementar 470/2002
Manifestação do IAB-RS aos Vereadores de Porto Alegre

O Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Rio Grande do Sul, por deliberação do seu Conselho Estadual, decidiu apresentar à sociedade porto-alegrense e aos nobres Vereadores sua posição com respeito à alteração da Lei Complementar 470, de 2002, em tramitação na Câmara de Municipal de Porto Alegre, que prevê a
modificação do regime urbanístico da área da Ponta do Melo.

O IAB do Estado do Rio Grande do Sul vem expor sua contrariedade com a forma pela qual o assunto está sendo tratado, e alertar para possíveis erros de procedimento no encaminhamento da matéria, que poderão minar a legitimidade do processo legislativo.
Principalmente, poderá haver prejuízos ao desenvolvimento urbano da cidade, decorrentes de uma alteração de regulamentação urbana que não deriva de uma proposição integrada de valorização de seu potencial turístico e urbanístico. Flagrantemente, a alteração do projeto foi apresentada a partir do interesse dos proprietários da área, sem que os benefícios para a comunidade e para a municipalidade sejam devidamente explicitados.

A área de 42 mil metros quadrados era originalmente propriedade do Estaleiro Só, e colocada à venda em leilão público para saldar dívidas trabalhistas da empresa. Os primeiros leilões públicos em, 1999 não tiveram interessados, e avaliou-se na época que o imóvel carecia de uma regulamentação urbanística específica, que permitisse ao
investidor projetar um uso rentável.


Para permitir um uso compatível com o interesse público e com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, o Poder Executivo propôs baseada em estudo urbanístico, a Lei Complementar 470/02, aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre. Esta define o regime urbanístico para a área, propondo “atividades de interesse cultural, turístico e paisagístico”, e a responsabilidade do proprietário pela construção de um parque urbano com acessibilidade pública e atividades
de comércio varejista e serviços vinculados à atividade náutica, com vedação explícita à atividade residencial e com altura máxima de 4 pavimentos.


Por conseqüência, em 2005, a propriedade foi vendida em leilão público por cerca de R$ 7 milhões para o grupo SVB Participações.

Presentemente, tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar do Legislativo, PLCL 006/08 com fim de alterar a Lei Complementar 470/02 propondo modificações no regime urbanístico da área, o que irá permitir um uso muito mais intenso da área, não previsto no Plano Diretor de Porto Alegre, à revelia de um estudo mais criterioso do Executivo Municipal e de uma ampla discussão pública sobre a densificação da área.

Porém, quando examinado pela Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul da própria Câmara Municipal, esta aponta que conforme o Art. 62 das disposições transitórias da LC 434/99, Plano Diretor de Porto Alegre, cabe ao Executivo Municipal, com prévia apreciação dos Conselhos Municipais, a iniciativa de propor matéria da natureza ora examinada. Conclui a Comissão da CMPA que o PLCL 06/08
contraria ainda a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, tem vício de
origem a impedir sua apreciação e aprovação, sendo, portanto, INCONSTITUCIONAL.


A estes aspectos legais vem somar-se o aspecto da conveniência da apreciação de uma matéria com impacto imenso no desenvolvimento de Porto Alegre de maneira apressada – pois o projeto tramita há poucos meses, em comparação com o trâmite normal de
projetos de Lei – tratando um negócio privado como se tivesse relevante
interesse público.

A alteração de regras de um processo também é questionável. Quantos outros grupos empresariais ou investidores não estariam interessados em adquirir a mesma área, caso as mesmas facilidades estivessem presentes na época do leilão?

A área foi leiloada a baixo preço porque o seu valor era limitado ao dos usos compatíveis com o desenvolvimento projetado no PDDUA. A proposta de alteração somente surge após um projeto de ocupação patrocinado pelos proprietários, sem compatibilidade com as possibilidades da infra-estrutura de transito da região e em prejuízo da paisagem e do potencial turístico de Porto Alegre. O espetacular aumento
do potencial construtivo permite estimar que o valor total do negócio quase atinja um bilhão de reais. Comparativamente, os sete milhões pagos no leilão tornam-se irrelevantes, quando normalmente o terreno é um dos itens mais significativos em qualquer operação imobiliária. Considerando isso tudo, é de questionar qual proveito obtém o Município de Porto Alegre em conceder a um grupo privado uma alteração
de valor tão significativa num imóvel adquirido recentemente em singular
processo de venda.

A Orla do Lago Guaíba é o maior patrimônio paisagístico natural e cultural da Cidade de Porto Alegre, e sua ocupação deve ser criteriosa em respeito ao direito das futuras gerações a desfrutarem de um desenvolvimento ambientalmente coerente e com qualidade. O processo ora examinado não garante isto. Ao contrário, a alta densidade
proposta é ameaçadora se considerarmos outros investimentos previstos nas adjacências que poderão gerar impactos consideráveis e prejudicar o desenvolvimento da Zona Sul de Porto Alegre.

Cabe, enfaticamente, manifestar que o IAB-RS em nenhum momento questiona ou emite algum juízo de valor sobre as imagens veiculadas do projeto arquitetônico “Pontal do Estaleiro”, dia 6 de agosto, em Audiência Pública na Câmara Municipal. A apreciação de um projeto urbanístico e arquitetônico deve ser posterior à discussão em curso.

Concluímos lembrando que a requalificação da orla de Porto Alegre é uma das bandeiras históricas do IAB-RS que já empreendeu grandes esforços na promoção de ações concretas neste sentido. Em nome dessa história e do interesse público, e tendo em vista a argumentação apresentada, solicitamos aos ilustres parlamentares o voto contrário à alteração proposta à Lei Complementar 470/02.


Porto Alegre, 15 de outubro de 2008
Arq. Carlos Alberto Sant’Ana
Presidente do Conselho Diretor e em nome do Conselho Estadual do IAB-RS

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Grifo nosso. Agapan.