27 junho 2010

Parte 1: Argumentos da recomendação de rejeição à Liberação Comercial do Arroz Liberty Link

Introdução
“A utilização do sistema LibertyLink no controle das plantas daninhas na lavoura arrozeira trará benefícios à agricultura e à produção de alimentos, sem depreciação em relação aos aspectos ambientais, sanitário e alimentar, nem às práticas de manejo agronômico atualmente empregadas”.

“O cultivo de sementes LibertyLink associados à opção pelo uso seletivo do herbicida, formam o sistema LibertyLink, uma tecnologia alternativa para o manejo de plantas daninhas” (Parecer técnico da CIBio sobre Arroz LibertyLink Evento LLRice62, Bayer 2009, atendimento à diligencia Oficio CTNbio n. 304/09, p. viii)

As transcrições acima revelam que solicitante reconhece a manifesta e clara indissociabilidade entre o transgene presente no arroz geneticamente modificado LLRice62 e a utilização do herbicida total Glufosinato de Amônio. Neste sentido, e até porque não seria de esperar que algum agricultor adquirisse a semente GM para cultivá-la sem o uso do agrotóxico, cabe examiná-los em conjunto. Trata-se de desdobramento lógico das premissas que sustentam a adoção de uma tecnologia cujo objetivo é “propiciar o uso seletivo do herbicida glufosinato de amônio para o controle de plantas daninhas em geral, inclusive do arroz-vermelho” (Parecer técnico da CIBio sobre Arroz LibertyLink Evento LLRiceE62, Bayer 2009, atendimento à diligencia Oficio CTNbio n. 304/09, p. ii).

Vejamos, então, alguns aspectos associados ao sistema Liberty Link.

Quanto ao objetivo – o controle do arroz vermelho

O que é o arroz vermelho?


Na percepção da EMBRAPA “o arroz vermelho não é propriamente uma planta daninha, mas sim, plantas de arroz portadoras de uma síndrome de “não-domesticação”, controlada por poucos genes, e que apresenta alta herdabilidade1”. Em verdade o arroz vermelho possui particularidades relevantes para a construção de um projeto de desenvolvimento que leve em conta aspectos da cultura e de biodiversidade brasileiras. Neste sentido, enquanto o dossiê reúne alguns estudos que o apresentam como uma erva daninha cuja eliminação deve ser perseguida a qualquer custo, omite outros que apontam no rumo contrário. Vejamos uns poucos exemplos:

1. - Pereira et al. (2008) informam que “o pigmento vermelho do grão de arroz é uma proantocianina de grande valor para a alimentação humana. Este pigmento é responsável pela alta digestibilidade e pela ação antioxidante, capaz de reduzir a formação de placas.

2. - Fonseca et al. (sd) referindo o programa nacional de coleta de germoplasma de arroz, coordenado pela EMBRAPA Arroz e Feijão desde 1979, destacam a variabilidade e o potencial do arroz vermelho, como fornecedor de genes importantes para ganhos de produtividade na orizicultura. Citam como exemplo o “arroz vermelho Três Marias, fonte de resistência à brusone3” doença que ainda hoje se constitui num dos maiores problemas da orizicultura brasileira. Os mesmos autores salientam que “em algumas regiões brasileiras, principalmente no Nordeste, em particular nos estados da Paraíba e Ceará, o arroz vermelho é cultivado e constitui, principalmente na Paraíba, um dos principais pratos da culinária regional”. A este respeito ver breve e interessante descrição sobre a história e o entrelaçamento do arroz vermelho com as festas populares e a segurança alimentar de populações de baixa renda que habitam amplas regiões do Nordeste brasileiro, em http://www.portaldovale.net/2008/10/arroz-vermelho-patrimnio-alimentar.html.

3. - O potencial genético e a importância socioeconômica do arroz vermelho também são destacados por Fonseca et al. (2004), Segato et al.(2007) e Gusmão et al. (2008). Segundo estes últimos, “a preservação e o aproveitamento da variabilidade genética desse arroz devem merecer prioridade imediatas, posto que o abandono deste material pode representar ameaça iminente de desaparecimento de um inestimável repositório de genes4”.

4. - A importância nutricional do arroz vermelho é reforçada por Soares & Camargos (2009, p.35), que referem seu maior teor de proteína, relativamente ao arroz cultivado. Estes autores, embora identificando em sua amostragem limites de 6,5%, citam referencias que apontam teores de até 13%. Isto representa ganhos de 46% sobre o limite máximo (8,9%) declarado no dossiê da Bayer (valores de referencia encontrados na literatura especializada, para o arroz branco, ver tabela 13, p.41, Parecer técnico da CIBio sobre o LLRice62 – Resposta à diligencia).

Assim, estabelecido que o arroz vermelho não constitui propriamente espécie daninha, cuja eliminação deva ser buscada a qualquer custo e de qualquer forma, vejamos algumas implicações relativas à adoção do pacote tecnológico LibertyLink, em áreas de arroz. (Continua em Parte 2: O Controle do arroz vermelho, onde sua presença é considerada indesejável)



PARECER TÉCNICO:
Elaborado por Leonardo Melgarejo, Membro da CTNbio - representante do MDA. 22/06/2010.


1 CTNBio - Posição da EMBRAPA quanto à liberação do arroz transgênico com tolerancia ao herbicida glufosinato de amônio . Audiência pública; Brasilia, 18 de março de 2009.Disponível em http://www.ctnbio.gov.br/upd_blob/0001/1105.doc
2 http://webnotes.sct.embrapa.br/pdf/pab2008/09/43n09a06.pdf
3 http://www.cnpaf.embrapa.br/publicacao/seriedocumentos/doc_196/trabalhos/CBC-TRAB_5-2.pdf
4 Resumo disponível em http://web2.sbg.org.br/congress/ResumoCentroOeste/CO004.pdf
5 Posição da EMBRAPA quanto à liberação do arroz transgênico com tolerância ao herbicida glufosinato de amônio . Audiência pública; Brasilia, 18 de março de 2009. Disponível em http://www.ctnbio.gov.br/upd_blob/0001/1105.doc
6 Posição da EMBRAPA quanto à liberação do arroz transgênico com tolerancia ao herbicida glufosinato de amônio . Audiência pública; Brasilia, 18 de março de 2009. Disponível em http://www.ctnbio.gov.br/upd_blob/0001/1105.doc

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