03 novembro 2017

Tribunal de Justiça mantém liminar que suspendeu o PL do arboricídio

O recurso interposto pelo líder do governo Marchezan na Câmara de Vereadores, Moisés Barboza (PSDB), para reverter a liminar que suspendeu o Projeto de Lei Complementar do Legislativo (PLCL)  008/17 foi negado pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira (31).
As entidades que ingressaram com a ação (Associação Gaúcha de Proteção do Ambiente Natural - Agapan, Associação Socioambientalista - Igré, Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – Ingá, e União Pela Vida - UPV) questionam a tramitação em regime de urgência pela Câmara de Vereadores, a falta de audiência pública solicitada pelas entidades, a falta de acompanhamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente (que não teve reuniões no ano de 2017) e também destacam que a Procuradoria-Geral da Câmara de Vereadores já havia se manifestado contrariamente ao PLCL 008/17, diante de inconstitucionalidades de algumas das propostas.
Os advogados das entidades ainda não foram intimados da decisão, mas não manifestaram surpresa. "A decisão apenas garante mais esclarecimentos sobre o projeto, respeitando o direito à informação e participação”, afirma um dos advogados. Segundo os ambientalistas, ainda há questões no projeto que não foram à público, como a alteração das compensações ambientais, que deve ser melhor debatida com a sociedade.
Além de alterar a destinação dos recursos de compensações ambientais, o projeto altera as regras de supressão, transplante e poda de espécimes vegetais em Porto Alegre e, ao estabelecer prazos, retira do poder público a responsabilidade sobre o manejo de árvores e vegetações importantes para o ecossistema. Nesse ponto, cabe ressaltar que o órgão ambiental da Prefeitura se encontra enfraquecido por falta de interesse das últimas administrações municipais.



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Um comentário:

PAULO BRACK disse...

Parabéns aos advogados e as entidades que lutam para manter o direito à informação e à democracia, já que o tema deveria ter passado pelo Comam. Creio, ademais, que o MPE deveria avaliar todas as licenças a empreendimentos e atividades emitidas pela SMAMS no ano de 2017, já que o licenciamento ambiental na legislação brasileira e estadual está condicionado ao funcionamento dos Conselhos de Meio Ambiente.