21 fevereiro 2014

Processo que questiona comercialização de milho transgênico tem pedido de vista


Houve pedido de vista do processo que discute a legalidade da comercialização de sementes transgênicas e o cultivo de variedades de milhos geneticamente modificados. A ação civil pública foi levada a julgamento em sessão da 3ª Turma realizada hoje (19/2) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A ação foi ajuizada pela ONG Assessoria em Projetos e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa, pela Associação Nacional de Pequenos Agricultores, pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e pela Terra Direitos contra as empresas Monsanto do Brasil, Bayer e Syngenta Seeds, a Associação Brasileira dos Produtores de Milho (Abramilho) e a União.

A ONG alega que o artigo 2º da Resolução Normativa nº 4/2007 da Comissão Técnica de Segurança – CTNBio, que dispõe sobre as distâncias mínimas entre cultivos comerciais de milho geneticamente modificados, visando à coexistência entre os sistemas de produção, é ilegal e ofende os direitos dos agricultores ao plantio e comercialização de produtos não transgênicos. Para a autora, a norma é insuficiente e não garante a coexistência das variedades orgânicas. Na ação, requer que seja declarada a ilegalidade da resolução.

A relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, proferiu seu voto negando provimento ao recurso. Conforme Marga, a prova disponibilizada nos autos não é suficiente para o provimento da ação. “Não há uma sistematização dos dados que permita a análise técnica dos estudos apresentados e os resultados são ainda preliminares”, afirmou.

“É preciso aqui, para a dimensão que esta Ação Civil Pública alcança, uma prova não acima de qualquer dúvida, mas pelo menos acima de dúvida razoável. Esta prova não foi produzida pelos autores. Há dúvidas e inconsistências na tese autoral. A Resolução é certo, não é perfeita, poderia ser melhorada, mas no mínimo é um critério razoável que não é de ser afastado sem prova firme e segura”, escreveu em seu voto.

A desembargadora concluiu seu voto dizendo que entende a preocupação da autora, mas que esta deveria amparar melhor sua argumentação. “Não desconheço que o tema da contaminação das lavouras por transgênicos é preocupante. Assim poderão, quiçá, futuramente, em outra ação, se amparada em provas científicas e conclusivas, virem as autoras a comprovar sua pretensão”, concluiu.

O pedido de vista foi feito pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha e o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz acompanhou a relatora, negando provimento ao recurso. O novo julgamento ainda não tem data marcada.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4a Região

AC 5020884-11.2013.404.7000/TRF




Manifestação da Agapan:

Excelentíssimo (a) Sr. (a) Desembargador (a),

Diante da inclusão da Apelação Cível n° 50250884-11.2013.404.7000 na pauta de julgamento de hoje, 19 de fevereiro de 2014, a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan) vem se manifestar para demonstrar o amplo alcance que os efeitos da decisão de Vossas Excelências terá para a vida de milhares de agricultores e agricultoras familiares e milhões de consumidores e consumidoras. Nos últimos anos foram documentados inúmeros casos de contaminação transgênica que geraram danos econômicos, ambientais, sociais e culturais. Não se trata, portanto, de uma mera disputa de mercados, entre os produtores de sementes transgênicas e os produtores de sementes não-transgênicas, mas sim de interesse público.

A criação de uma normativa mais rigorosa por parte da CTNBIO, que garanta a coexistência de cultivos transgênicos e não-transgênicos é condição essencial para que os e as agricultoras possam optar pelo modelo de produção que considerem melhor, tanto do ponto de vista econômico como também do social e ambiental. Porém, a Resolução Normativa nº 4 da CTNBio, como demonstrado nesta ação,  não possui a eficácia a que se propõe. Tanto é que a produção com sementes convencionais ou crioulas está comprometida, tanto pelo custo adicional de se provar que não está contaminada, quanto pela própria contaminação transgênica.

Outrossim, a utilização cada vez maior de químicos (herbicidas, fungicidas, inseticidas entre outros) utilizados para o desenvolvimento da semente transgênica, é expressivamente danosa ao meio ambiente e à própria saúde humana. Desde 2008 o Brasil é o maior consumidor desses químicos e isso se deve à sua inevitável aplicação na semente transgênica, ambos vendidos em conjunto,  formando o “pacote tecnológico” oferecido aos produtores.

 Vale lembrar que a grande maioria dos alimentos transgênicos é destinada não à alimentação humana, mas à produção de ração animal. Deste modo, tendo em vista que a agricultura familiar é responsável pela produção de 70% dos alimentos consumidos no país, o aumento do número de agricultores e agricultoras familiares que produzem alimentos transgênicos resulta, na prática, em menos comida de qualidade na mesa do brasileiro.

Mas é sobre as sementes crioulas, patrimônio genético e cultural do povo brasileiro, que a contaminação transgênica produz seus piores impactos. São crioulas as sementes não classificadas cientificamente que resultam de processos de seleção e melhoramento realizados pelas comunidades rurais ao longo dos anos. As sementes mais bem adaptadas são armazenadas e repassadas de geração em geração. Com a contaminação transgênica há o risco de que tais sementes se percam e, junto com elas, todo o conhecimento acumulado ao longo de anos que possibilitou a sua existência. 

Sendo assim, diante do exposto e tendo em vista que os padrões impostos pela Resolução Normativa n°4 da CTNBio não são suficientes para impedir que ocorra contaminação, nós, da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, solicitamos aos excelentíssimos desembargadores que seja dado provimento à apelação e declarada nula a Resolução Normativa n°4 da CTNBio.
  
Alfredo Gui Ferreira
Presidente Agapan










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