Paganella |
Entidade presta solidariedade a promotor de Justiça de Defesa de Meio
Ambiente, Carlos Paganella, no sentido de que sejam restabelecidos os critérios de reposição e plantio de mudas,
previstos no Decreto Municipal 15.418/2006, cuja
regulamentação observa a devida proporcionalidade definida pelo Código
Florestal Estadual.
A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural
(AGAPAN) apoia a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público RS contra
a Prefeitura de Porto Alegre, baseada na conclusão de um inquérito civil, onde
os valores relativos às compensações ambientais dos empreendimentos, de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAM), são
utilizados na compra de material e de mão de obra terceirizada, baseado no
Decreto municipal 17.232/2011.
Ressaltamos que a luta contra a poda indiscriminada e a favor da preservação
da arborização urbana teve início nos anos 70, com a AGAPAN, que contou com a
sensibilidade do poder público da época, bem como com o total apoio da
população de Porto Alegre, que compreendeu a importância dessa nova postura
ambiental para a manutenção da qualidade de vida de nossa cidade.
Portanto, não podemos aceitar esse retrocesso ambiental, implementado
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Alegre, primeira secretaria
de meio ambiente criada no Brasil, fruto também da histórica vanguarda do
pensamento ecológico do povo porto-alegrense e gaúcho.
A AGAPAN solidariza-se com o promotor de Justiça de Defesa de Meio
Ambiente, Carlos Paganella, no sentido de que sejam restabelecidos os critérios de reposição e plantio de mudas,
previstos no Decreto Municipal 15.418/2006, cuja
regulamentação observa a devida proporcionalidade definida pelo Código
Florestal Estadual.
Atualmente, quando em todo o mundo buscam-se alternativas que venham
minimizar os efeitos da ocupação desordenada da área urbana (geradora de crises
de toda ordem), a não reposição da arborização suprimida por parte da
Secretaria de Meio Ambiente de Porto Alegre demonstra estar, esta Secretaria,
na contramão das mais saudáveis práticas ambientais, tais como manter o
microclima estabilizado, evitar as inundações, preservar a flora e a fauna,
embelezar a paisagem, proporcionar bem-estar à população, em suma, conservar o
equilíbrio necessário entre o ser humano e o espaço geográfico em que habita.
Atenciosamente,
Francisco Milanez
Presidente da AGAPAN
Leia na Ìntegra a ação civil pública movida pelo Ministério Público:
http://poavive.files.wordpress.com/2012/10/ac3a7c3a3o-desvio-de-finalidade-tcv-compensac3a7c3a3o-timbre.pdf
Imagem: Ministério Público
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