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16 julho 2014

PLE 57/13 das Antenas de Celular : mesmo com incoerências vai a votação hoje

Audiencia pública em junho. Foto: Juliano Antunes/Sul 21


O PLE 57/13 inclui imensas distorções, equívocos e incoerências. Não há nada de inovador nele. Fica claro que rasga liminarmente o Principio da Precaução, nos artigos e parágrafos já discutidos e analisados anteriormente. Vai então em sentido contrário a evolução na redução dos riscos a saúde e ao ambiente, comenta o professor Alvaro Salles, do Departamento de Engenharia Elétrica da UFRGS.

"A atual Lei 8896 de 2002  já  inclui as questões positivas, por exemplo, incentivo ao compartilhamento, mimetismo, utilização da estrutura urbana de postes de iluminação pública, distribuição de energia, topos de prédios, etc.Se esse projeto for aprovado, será um "desastre" para a cidade, manchando a imagem dos serviços da Câmara Municipal. Porto Alegre não merece isto", avalia Salles.

Pessoal!
Convidamos a tod@s a comparecerem hoje, por meia hora, uma hora, alguns minutos!!!
Dedique seu tempo à vida!
Dia 16 de julho
Hora: 14 horas
Local: Câmara Municipal de Porto Alegre

Agapan




29 junho 2014

Princípio de Precaução, uma maneira sensata de proteger a saúde pública e o meio ambiente


 Ao Prefeito de Porto Alegre e Vereadores

Lembramos aqui um resumo sobre o "Princípio da Precaução" que deveria embasar todas as decisões, assim como este Projeto de Lei 57/13 - Nova Lei das Antenas de Celulares que afeta pessoas e o ambiente natural.

Antes de votar, lei aqui. A nossa campanha contra este projeto de lei continua, pois haverá Votação no dia 2 de Julho (quarta-feira) as 14 horas na Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Convidamos toda população a participar. Assinando também o Abaixo-Assinado aqui.


O que é PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO ?

Uma definição ampla de PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO foi formulada em uma  em janeiro de 1998 em Wingspread, sede da Joyhnson Foundation, em Racine, estado de Wisconsin, com a participação de cientistas, advogados, legisladores e ambientalistas.

"Quando uma atividade representa ameaças de danos ao meio-ambiente ou à saúde humana, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se algumas relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidas cientificamente."


Dentre os principais elementos do Princípio figuram: a precaução diante de incertezas científicas; a exploração de alternativas a ações potencialmente prejudiciais; a transferência do "ônus da prova" aos proponentes de uma atividade e não às vítimas ou vítimas em potencial daquela atividade; e o uso de processos democráticos na adesão e observação do Princípio -- inclusive o direito público ao consentimento informado.

"Precaução" tem algum significado especial?

A mesma idéia de bom senso implícita em muitos ditados, tais como "Melhor prevenir do que remediar".






A Declaração de Wingspread sobre o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO

A emissão e uso de substâncias tóxicas, a exploração de recursos e as alterações físicas do meio-ambiente tiveram consequências involuntárias substantivas, que afetam a saúde humana e o meio-ambiente. São motivo de preocupação: o alto índice de deficiências de aprendizado, de asma, câncer, defeitos de nascença e extinção de espécies; as mudanças climáticas globais, o esgotamento do ozônio estratosférico e a contaminação mundial de substâncias tóxicas e materiais nucleares.
Acreditamos que as atuais legislações ambientais e outras decisões, particularmente aquelas fundamentadas em avaliações de risco, não protegeram adequadamente a saúde humana e o meio-ambiente -- o sistema maior do qual os seres humanos são apenas uma parte.
Acreditamos que há evidências prementes de que os danos a seres humanos e ao meio-ambiente mundial sejam de tal magnitude e gravidade que novos princípios para a condução das atividades humanas se fazem necessários.

Embora tenhamos consciência de que as atividades humanas podem implicar em riscos, deve-se proceder com maiores cuidados do que se vem fazendo na história recente. Empresas, órgãos de governo, cientistas e outros indivíduos devem adotar uma abordagem de precaução em todos os empreendimentos humanos.
Portanto, faz-se necessário implantar o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO quando uma atividade representa ameaças de danos à saúde humana ou ao meio-ambiente, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se as relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidas cientificamente.
Neste contexto, ao proponente de uma atividade, e não ao público, deve caber o ônus da prova.
O processo de aplicação do PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO deve ser aberto, informado e democrático, com a participação das partes potencialmente afetadas. Deve também promover um exame de todo o espectro de alternativas, inclusive a da "não-ação".


E "incerteza científica"? Por que devemos agir antes que a ciência nos diga o que é nocivo e o que pode ser prejudicial?

Às vezes, se esperarmos por comprovações, é tarde demais. 
De acordo com o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO quando evidências científicas razoáveis de qualquer tipo nos dão boas razões para acreditarmos que uma atividade, tecnologia ou substância possam ser nocivas, devemos agir no sentido de prevenir o mal. Se esperarmos sempre pela certeza científica, haverá gente sofrendo e morrendo, e os danos ao mundo natural podem ser irreversíveis.


The Precautionary Principle
A common sense way to protect Public Health and the Enviroment
preparado por: The Science and Environmental Health Network
tradução : Lucia A. Melim para Fundação Gaia

Imagem principal: Jasper Jamlers