29 dezembro 2018

AGAPAN - Manifestação sobre o PL 224/2018, do Poder Executivo, que trata da reestruturação administrativa


Por meio desta, a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), pioneira da luta ambiental brasileira e mundial, entidade que deste 1971 atua na defesa da vida no planeta, vem manifestar-se sobre os aspectos relativos à gestão ambiental da proposta de reestruturação administrativa disposta no Projeto de Lei 224/2018, do Poder Executivo. 

Enviado no dia 26 de dezembro (quarta-feira) pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em regime de convocação extraordinária, a pedido do governador eleito, Sr. Eduardo Leite, o PL 224/2018 (reestruturação administrativa) pretende a fusão da atual Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) com a pasta da Infraestrutura, resultando em uma “Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura”. A votação ocorrerá do dia 2 de janeiro de 2019, logo após o feriado. 

Desta forma, na mesma pasta estarão as responsabilidades atuais da Sema, acrescidas de atribuições como execução de obras de saneamento, políticas e projetos de infraestrutura tais como de energia e mineração, barragens, exploração de recursos minerais, regulação dos serviços públicos, entre outros. 
Diante de tal proposta, a sociedade deve questionar-se da necessidade e intencionalidade dessa mudança, se tem como finalidade qualificar a gestão ambiental ou a fusão atende mais a interesse econômicos do que de proteção ambiental. 
Afinal, qual a razão de existirem e quais os objetivos centrais dos órgãos ambientais? Parece-nos que os fins últimos dos órgãos de meio ambiente são distintos e muitas vezes opostos aos de infraestrutura. Então, se os objetivos e funções são radicalmente diferentes, qual seria a motivação desta proposta? 

A Agapan, cuja luta foi uma das razões para que o RS fosse pioneiro nos órgãos de gestão municipal e estadual no país, entende que os órgãos ambientais têm competências específicas que são incompatíveis com os da pasta de infraestrutura. A fusão proposta constituiu um enorme retrocesso na gestão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul. 

As competências legais dos órgãos ambientais se traduzem em competências de fiscalização e de licenciamento ambiental o que concede a estes órgãos a atribuição do poder de polícia ambiental. Diante de tal lógica, colocar sob a mesma condução o órgão regulador e setores da economia regulados leva a crer na certeza de quebra de autonomia de quem tem a atribuição legal de fiscalizar e normatizar ou dos empreendimentos do estado. Nenhuma das possibilidades nos interessa na medida em que entendemos que os dois setores merecem ter seus interlocutores independentes para o bem do estado. Esse tipo de proposta ocorreu recentemente, em nível nacional, na propostas de fusão do Ministério do Meio Ambiente com a Agricultura, parecendo, pelas declarações, que para liberar a agricultura, sendo que esta mesma pediu para que não acontecesse, pois ia destruir nossa exportação de grãos, pois os países importadores não aceitariam este tipo de postura. O mesmo poderá ocorrer em relação aos nossos minérios e outras atividades de infraestrutura que perderão suas possibilidades de financiamento. 

Os órgãos ambientais compõem um sistema nacional e estadual, conforme a Lei n° 6.938/1981, da Política Nacional do Meio Ambiente, que instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e a Lei Estadual n° 10.330/1994 que instituiu o Sistema Estadual de Proteção Ambiental (Sisepra). Lembramos ainda que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente coordena o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), responsável por normatizar atividades potencialmente poluidoras. Quem fiscaliza e licencia não pode ao mesmo tempo ser o empreendedor sob pena de chacota e demonstração de falta de seriedade. 

A Agapan conclama ao governador eleito, Eduardo Leite, que reflita e mude a proposta. Que reconheça que os órgãos ambientais têm as suas atribuições legais já consagradas na legislação brasileira e precisam de autonomia administrativa para agir. E, da mesma forma, coloca ao governador eleito que esse debate da autonomia dos órgãos ambientais remete a aspectos da legislação e também a questões éticas. 
Importante ter presente que, na prática, o PL 224/2018 acaba com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e desorganiza o sistema de proteção ambiental, podendo levar a conflitos e enfraquecimento das ações de proteção do patrimônio ambiental do Estado. 

Não acreditamos que o governador eleito queira iniciar a sua gestão com um sinal negativo para a sociedade gaúcha de que o meio ambiente não estará entre as prioridades do governo que inicia. 
Desejamos, isso sim, que o governador tenha um excelente mandato e nos dispomos a seguir ajudando os governos que desejem defender a vida e a saúde de nosso estado como um todo. 
Entendemos que, no momento tão importante do início de um governo, é fundamental que fique clara a prioridade para a qualidade de vida de nosso povo. 

Porto Alegre, 29 de dezembro de 2018. 











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