Apresentamos aqui o nosso pedido protocolado ao Prefeito de Porto Alegre José Fortunatti.
Apelamos para que não haja no dia 09 de julho (quarta-feira) a votação do polêmico Projeto de Lei 57/13 na Câmara Municipal de Porto Alegre, sem que seja observado o princípio de Precaução.
Ofício
nº03/06/2014 Porto
Alegre, 23 de junho de 2014.
Senhor
Prefeito,
Vimos,
por meio deste, solicitar a V. Exa. que retire da pauta de votação
o PLE 57/13, ora em tramitação na da Câmara de Vereadores de Porto
Alegre, objetivando uma avaliação mais criteriosa.
Essa solicitação se baseia no entendimento de que uma lei não pode
colocar em risco a saúde dos habitantes da cidade, assim como também
não pode, sem a clara explicitação das razões de interesse
público que os motivam, criar mecanismos que favoreçam empresas em
seus débitos e
com o Município, assim como em débito com a União.
Talvez
Vossa Excelência não tenha sido devidamente informado, por sua
assessoria, que as radiações eletromagnéticas não ionizantes
(REMNI), emitidas pelas antenas e aparelhos de telefonia celular,
assim como por outros equipamentos afins, têm sido relacionadas ao
aumento de doenças crônicas como desordens de concentração,
aprendizado e comportamento; flutuações extremas de pressão
sanguínea; disritmia cardíaca; enfartes e derrames em população
cada vez mais jovem; doenças cerebrais degenerativas; exaustão
crônica e susceptibilidade a infecções; leucemia e tumores
cerebrais. Mulheres grávidas, crianças, adolescentes, idosos e
pessoas doentes são ainda mais expostos a tais riscos.
Talvez
também não tenham informado a V. Exa. que, em 2011, a Organização
Mundial de Saúde (OMS/IARC) inseriu esse tipo de radiação na
Classe 2B, o que significa “possivelmente carcinogênica para
humanos”, conforme Parecer OMS/IARC nº 208 datado de 31 de maio de
2011. Essa classificação é fruto de 15 anos de avaliação de
estudos por 31 pesquisadores de 14 países e evidencia a existência
de muitas informações concretas sobre os malefícios de tais
radiações à saúde. Pelo mesmo órgão é recomendada a redução
da exposição a essas radiações.
Apesar
da crescente confirmação, por pesquisas abalizadas, dos malefícios
das REMNI, o que vemos em Porto Alegre é a sistemática
desobediência, por parte das empresas de telefonia, à normatização
estabelecida pela Lei nº 8.896/02.
Autuadas
as empresas, constata-se sua reiterada inadimplência na quitação
das multas decorrentes das infrações em que incorreram.
A
injustificada urgência com que vem sendo conduzida a apreciação do
PLE 57/13, cerceia a discussão dos aspectos acima mencionados,
reiteradamente abordados por técnicos e entidades da mais alta
respeitabilidade.
Além
disso, não permite que se clareie a possibilidade, implícita no
texto do PLE 57/13, de anulação das multas advindas da infração
aos salutares critérios impostos pela Lei nº 8896/02.
Fato
da maior gravidade é que o PLE 57/13 elastece os limites de
segurança a ponto de permitir a instalação de Estações de Rádio
Base em creches, asilos, escolas e hospitais.
É
importante salientar que não é necessário modificar a Lei
8.896/2002, conhecida como Lei das Antenas de Porto Alegre, para
melhoria dos serviços. Obedecê-la,
fazendo
o que é melhor,
ameniza
os riscos aos cidadãos de Porto Alegre.
Os eventuais aumentos de custos daí advindos devem ser encarados
como investimentos na manutenção da saúde da população e
prevenção dos efeitos deletérios do uso inadequado da tecnologia.
O
PLE 57/13, em
sua redação atual, destrói
conquistas históricas da comunidade de Porto Alegre
e, por outro lado, beneficia
empresas que desrespeitam os cidadãos deste país com cobranças
indevidas, com mau atendimento e com desinformação sistemática
através da propaganda enganosa. Por
isso demanda melhor análise
por Vossa Excelência.
Colocamo-nos,
desde logo, à
disposição para esclarecimentos que sejam ainda necessários.
Em
anexo, como suporte às razões retro enunciadas, encaminhamos os
documentos a seguir relacionados: Parecer OMS com classificação das
REMNI; Dados sobre Multas das operadoras no Brasil; Nota sobre Envio
de 95% dos lucros das operadoras de celular para seus países de
origem; Resumo -Mobile phone use and brain tumours in the CERENATE
case-control study; e Estudos Epidemiológicos no entorno de ERBs –
Resumo Naila- Alemanha e Netanya-Israel.
Apoiam
esta solicitação as seguintes entidades: Fundação Gaia, Núcleo
dos Ecojornalistas(NEJ/RS), Assembléia Permanente de Entidades em
Defesa do Meio Ambiente(APEDeMA), Associação dos Ciclistas de Porto
Alegre, Associação Comunitária do Centro Histórico, Laboratório
de Políticas Públicas e Sociais (LAPPUS), Associação de
Preservação da Natureza Vale do Gravataí (APN VG), e União Pela
Viva.
Atenciosamente,
Eduardo
Finardi
Rodrigues
Presidente
em Exercício.
AGAPAN
Exmo
Sr.
José
Fortunati
MD
Prefeito de Porto Alegre
N/C
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