08 julho 2014

Nosso pedido ao Prefeito de Porto Alegre sobre o PLE 57/13 (Antenas de Celulares)


Apresentamos aqui o nosso pedido protocolado ao Prefeito de Porto Alegre José Fortunatti.
Apelamos para que não haja no dia 09 de julho (quarta-feira) a votação do polêmico Projeto de Lei 57/13 na Câmara Municipal de Porto Alegre, sem que seja observado o princípio de Precaução. 


Ofício nº03/06/2014                                              Porto Alegre, 23 de junho de 2014.



Senhor Prefeito,

Vimos, por meio deste, solicitar a V. Exa. que retire da pauta de votação o PLE 57/13, ora em tramitação na da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, objetivando uma avaliação mais criteriosa.

Essa solicitação se baseia no entendimento de que uma lei não pode colocar em risco a saúde dos habitantes da cidade, assim como também não pode, sem a clara explicitação das razões de interesse público que os motivam, criar mecanismos que favoreçam empresas em seus débitos e com o Município, assim como em débito com a União.

Talvez Vossa Excelência não tenha sido devidamente informado, por sua assessoria, que as radiações eletromagnéticas não ionizantes (REMNI), emitidas pelas antenas e aparelhos de telefonia celular, assim como por outros equipamentos afins, têm sido relacionadas ao aumento de doenças crônicas como desordens de concentração, aprendizado e comportamento; flutuações extremas de pressão sanguínea; disritmia cardíaca; enfartes e derrames em população cada vez mais jovem; doenças cerebrais degenerativas; exaustão crônica e susceptibilidade a infecções; leucemia e tumores cerebrais. Mulheres grávidas, crianças, adolescentes, idosos e pessoas doentes são ainda mais expostos a tais riscos.

Talvez também não tenham informado a V. Exa. que, em 2011, a Organização Mundial de Saúde (OMS/IARC) inseriu esse tipo de radiação na Classe 2B, o que significa “possivelmente carcinogênica para humanos”, conforme Parecer OMS/IARC nº 208 datado de 31 de maio de 2011. Essa classificação é fruto de 15 anos de avaliação de estudos por 31 pesquisadores de 14 países e evidencia a existência de muitas informações concretas sobre os malefícios de tais radiações à saúde. Pelo mesmo órgão é recomendada a redução da exposição a essas radiações.
Apesar da crescente confirmação, por pesquisas abalizadas, dos malefícios das REMNI, o que vemos em Porto Alegre é a sistemática desobediência, por parte das empresas de telefonia, à normatização estabelecida pela Lei nº 8.896/02.

Autuadas as empresas, constata-se sua reiterada inadimplência na quitação das multas decorrentes das infrações em que incorreram.
A injustificada urgência com que vem sendo conduzida a apreciação do PLE 57/13, cerceia a discussão dos aspectos acima mencionados, reiteradamente abordados por técnicos e entidades da mais alta respeitabilidade.

Além disso, não permite que se clareie a possibilidade, implícita no texto do PLE 57/13, de anulação das multas advindas da infração aos salutares critérios impostos pela Lei nº 8896/02.
Fato da maior gravidade é que o PLE 57/13 elastece os limites de segurança a ponto de permitir a instalação de Estações de Rádio Base em creches, asilos, escolas e hospitais.
É importante salientar que não é necessário modificar a Lei 8.896/2002, conhecida como Lei das Antenas de Porto Alegre, para melhoria dos serviços. Obedecê-la, fazendo o que é melhor, ameniza os riscos aos cidadãos de Porto Alegre. Os eventuais aumentos de custos daí advindos devem ser encarados como investimentos na manutenção da saúde da população e prevenção dos efeitos deletérios do uso inadequado da tecnologia.

O PLE 57/13, em sua redação atual, destrói conquistas históricas da comunidade de Porto Alegre e, por outro lado, beneficia empresas que desrespeitam os cidadãos deste país com cobranças indevidas, com mau atendimento e com desinformação sistemática através da propaganda enganosa. Por isso demanda melhor análise por Vossa Excelência.

Colocamo-nos, desde logo, à disposição para esclarecimentos que sejam ainda necessários.
Em anexo, como suporte às razões retro enunciadas, encaminhamos os documentos a seguir relacionados: Parecer OMS com classificação das REMNI; Dados sobre Multas das operadoras no Brasil; Nota sobre Envio de 95% dos lucros das operadoras de celular para seus países de origem; Resumo -Mobile phone use and brain tumours in the CERENATE case-control study; e Estudos Epidemiológicos no entorno de ERBs – Resumo Naila- Alemanha e Netanya-Israel.

Apoiam esta solicitação as seguintes entidades: Fundação Gaia, Núcleo dos Ecojornalistas(NEJ/RS), Assembléia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente(APEDeMA), Associação dos Ciclistas de Porto Alegre, Associação Comunitária do Centro Histórico, Laboratório de Políticas Públicas e Sociais (LAPPUS), Associação de Preservação da Natureza Vale do Gravataí (APN VG), e União Pela Viva.


Atenciosamente,

Eduardo Finardi Rodrigues
Presidente em Exercício.
AGAPAN
Exmo Sr.
José Fortunati
MD Prefeito de Porto Alegre

N/C



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