09 julho 2014

ERBs: um projeto polêmico


Tramita na Câmara de Porto Alegre um novo projeto de lei alterando a atual regulamentação das Estações Rádio Base, conhecidas pela sigla ERBs. Trata-se de tema controverso, polêmico, envolve delicadas questões. A matéria exige cuidadoso exame e cautela porque há fortes indícios de possíveis efeitos nocivos das radiações não ionizantes emitidas das ERBs à saúde humana. Por outro lado há forte pressão das prestadoras de serviços – as poderosas empresas de telefonia -, exigindo rapidez no exame e aprovação da matéria.
O açodamento ficou caracterizado pelo envio do projeto ao Legislativo sem os anexos; os vereadores, mesmo que quisessem, não poderiam fazer uma apreciação correta e completa da matéria. Além disso, foi pedida urgência (artigo 81 do Regimento Interno da Casa) o que abrevia a tramitação: o projeto pode ser votado sem passar pelas Comissões. A AGAPAN solicitou audiência pública e houve forte resistência por parte do Executivo e da maioria dos vereadores governistas que discordaram da sua realização. Justificaram sua posição afirmando que uma CPI realizada já havia esgotado as discussões sobre a matéria.
É muito estranho que matéria complexa e com graves repercussões urbanísticas e ambientais para a cidade seja votada às pressas. Vai além do estranho, é suspeito.
Em pronunciamento na tribuna da Casa, o vereador Mauro Pinheiro (PT),  sempre atento, fez observações importantes. A primeira é que algumas modificações do atual projeto de lei ferem o princípio da precaução, plenamente aceito e adotado nas leis em vigor. Ele observa que a lei 8896/2002, atualmente em vigor, veda a instalação de ERB em forma de torre em terrenos e edificações de creches, escolas, clínicas e instituições de longa permanência de idosos. A nova legislação – mais permissiva – mantém a proibição da instalação de torre de telecomunicação nesses locais. Há, porém um acréscimo: define como torre uma estrutura vertical com 20 ou mais metros. Ora, se a estrutura tiver 19,5 metros poderá ser instalada. Outro exemplo: a lei atual exige que seja observada, na instalação da ERB uma distância mínima de 5 metros de cada lado do terreno. O novo projeto flexibiliza esta exigência, centralizando a instalação quando o terreno tiver metragem inferior a 10 metros. Mauro Pinheiro questiona: onde fica o princípio da precaução? Outra falha do projeto no seu entendimento é o que dispõe seu artigo 1º : as ERBs irão operar “em baixa potência”, sem que seja definido tecnicamente quais são os limites, quem e como será medida a “baixa potência”.
Segundo a ANATEL foram instaladas em Porto Alegre 910 ERBs, das quais apenas 150 têm o licenciamento ambiental da SMAM. Há, pois 760 ERBs clandestinas. Segundo informa a SMAM há, também, cerca de 600 processos solicitando o licenciamento ambiental. As licenças não puderam ser concedidas a essas ERBS porque elas não atendem às exigências da legislação em vigor. Outra informação importante é que centenas de autos de infração emitidos originaram multas cujo montante supera 500 milhões de reais. As operadoras contestaram essas multas e a discussão acabou na Justiça. É óbvio concluir que uma mudança na legislação que a torne mais permissiva atenderia plenamente os interesses das empresas de telefonia. Além de regularizarem suas ERBs clandestinas, seus advogados teriam aumentadas suas chances de vitória na disputa judicial. Ao tornar a lei mais permissiva o legislador estaria reconhecendo o excessivo rigor da lei atual, na prática justificando a ilegalidade.
O governo Fortunati abrindo mão do princípio da precaução, coloca em risco a saúde da população. Para uma Prefeitura deficitária é estranho, também, praticamente abrir mão de uma receita de meio bilhão de reais.
Invariavelmente, sempre que tramitam na Câmara projetos importantes, polêmicos, que atendem interesses poderosos e muito específicos – alterações de índices construtivos, alturas e zoneamento de uso do plano diretor,  concessões de isenções, benefícios tributários, aprovação de grande loteamentos – a “rádio corredor” “entra no ar” informando e registrando a presença de um personagem sinistro: o “homem da mala preta”. Segundo narra a lenda ele é, discreto, quase uma sombra crepuscular. Dizem que impressiona pela capacidade de alterar – com incrível rapidez – votos, opiniões e pareceres. Fica uma dúvida: será que o personagem visitou nossa colenda casa legislativa nessas últimas semanas?
Paulo Muzell é economista.

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