26 junho 2014

Abaixo-Assinado pede ao prefeito de Porto Alegre retirar de votação Projeto de Lei 57/13 (Antenas de Celulares)

Assine o Abaixo-Assinado ao Prefeito de Porto Alegre: PL das Antenas de Celulares


Prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, RETIRE o PLE 57/13 e defenda a saúde da população de Porto Alegre em primeiro lugar!

Assine aqui:


1o. O projeto de lei do Executivo 057/13 apresenta características que beneficiam  empresas em detrimento da saúde e do bem estar social, e não deve ser aprovado.
2o. Visa modificar a Lei 8896/2002, que  “Dispõe sobre a instalação de estações rádio bases e equipamentos afins de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações em geral no Município de Porto Alegre e dá outras providência” e considerou  o Princípio da Precaução para a sua aprovação.
3o. Não existe razão  para se modificar a Lei 8896 de 2002, a Lei das Antenas, como se propõe o PLE 57/13. As operadoras é que deveriam melhorar o serviço com maiores investimentos em sistemas menos impactantes a nossa saúde. 
4o. As radiações eletromagnéticas não ionizantes(REMNI), emitidas pelas antenas de celular (aparelho e torre),   aparelhos sem fio e equipamentos afins, tem sido relacionadas com o aumento de doenças crônicas: desordens de concentração; flutuações extremas de pressão sangüínea; disritmia cardíaca; enfartes e derrames na população mais jovem; doenças cerebrais degenerativas; exaustão crônica e susceptibilidade a infecções; leucemia e tumores cerebrais. Mulheres grávidas, crianças, adolescentes, idosos e pessoas doentes sofrem mais riscos.
5o. Em 2011, a Organização Mundial da Saúde classificou este tipo de radiação como Classe 2B, ou seja, “possivelmente carcinogênica” para humanos. Esta classificação é fruto de 15 anos de avaliação de estudos, por pesquisadores de diferentes países, e evidencia a existência  de muitas informações concretas sobre os malefícios destas radiações à saúde. A OMS também recomendou  a redução da exposição a estas radiações.
 6o. Apesar do maior número de informações sobre os malefícios da REMNI, o que vemos em Porto Alegre é um desrespeito sistemático à Lei 8896/2002, multas justas que as empresas não querem pagar, e a urgência em aprovar o PLE 57/13 que permite a colocação de Estações Radio Base (ERBs) até em creches, asilos, escolas, hospitais.
7o. Também é preocupante que o Executivo  proponha um Projeto de Lei  que tornará mais difícil (ou quase impossível?) a cobrança do passivo em multas que as operadoras têm com o Município por deliberadamente descumprirem a legislação atualmente em vigor.
Mas ainda podemos reverter esta situação com o apoio de todos. Assine e nos ajude a   conseguir que o Prefeito de Porto Alegre retire de votação o PLE 57/13.

Entidades que apoiam esta iniciativa:
Se a sua entidade quer assinar conosco, entre em contato com: agapan.comunica@gmail.com

Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural - AGAPAN
Assembléia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente - APEDeMA
Associação Comunitária do Centro Histórico de Porto Alegre
Associação de Preservação da Natureza Vale do Gravataí - APN-VG
Associação dos Ciclistas de Porto Alegre - ACPA
Associação Petrópolis Vive
Fundação Gaia
Laboratório de Políticas Públicas e Sociais - Lappus
Movimento Gaúcho em Defesa do Meio Ambiente - Mogdema
Núcleo de Ecojornalistas - NEJ/ RS
União Pela Vida

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