25 setembro 2012

Deputado retira o projeto que liberaria mais agrotóxicos no RS

Deputado estadual Ronaldo Santini (PTB) retira o projeto de lei que libera agrotoxicos proibidos.

 Santini desiste e retira projeto que flexibiliza lei dos agrotóxicos


Depois de revelar que “não conhece tecnicamente a matéria” e que nada entende de agrotóxicos, o deputado estadual Ronaldo Santini (PTB) anunciou, nesta segunda-feira (24/9), em entrevista à Rádio Gaúcha, que irá retirar o projeto de lei que altera a lei estadual do setor. Apesar de Santini anunciar a retirada do PL 78/2012, que flexibiliza a Lei dos Agrotóxicos, tramita na Assembleia Legislativa do RS um outro Projeto de Lei, o PL 20 /2012, de autoria do deputado Gilmar Sossella mais outros 32 deputados gaúchos, que “dispõe sobre a comercialização e o armazenamento de agroquímicos, seus componentes e afins e dá outras providências”.

A proposta do PL 78/2012 tinha votação prevista para terça-feira, dia 25, quando poderia anular outro projeto aprovado na Casa em 1982, de autoria do ex-deputado Antenor Ferrari (PMDB). Santini afirmara anteriormente que os deputados federais Renato Molling (PP) e Paulo Pimenta (PT) lhe pediram que apresentasse o projeto.

Na matéria feita no programa Chamada Geral/2ª Edição, com o jornalista André Machado, além da entrevista com o deputado Santini o destaque para a mobilização de entidades ambientalistas, em especial a AGAPAN, contra o projeto de lei. O comentário do jornalista André Machado, no final da matéria, é exemplar!


A nota em anexo (PDF):
 Carta do Ministerio Publico

Ministério Público do RS também fez uma manifestação aos deputados sobre o PL 78/2012

Trecho do documento:

Porto Alegre, 21 de setembro de 2012.

A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio dos seus Associados signatários, com o objetivo de colaborar para o bom desenvolvimento do processo legislativo, vem externar seu posicionamento a respeito das premissas equivocadas e da grave incoerência sistêmica inerentes à proposta de alteração legislativa contida no PL 78/2012, de autoria do deputado Ronaldo Santini (PTB), que visa a dar nova redação a parte da Lei Estadual nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982, que regulamenta o uso de agrotóxicos e outros biocidas em nível estadual.

Pioneira no Brasil, a legislação gaúcha vigente proíbe, no caso de importação, o comércio e o uso de agrotóxicos que não comprovem uso permitido em seu país de origem (§ 2º do art. 1º).

O projeto de Lei em questão quer alterar justamente essa parte da lei, propondo a seguinte redação:
“É vedado ao órgão estadual exigir, como condição ao cadastramento de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins (e/ou biocidas), a comprovação de autorização de utilização do produto, seus componentes e afins no país de origem, assim considerado aquele que originou a síntese correspondente ao princípio ativo da substância; o país em que é gerada ou manufaturada a tecnologia e aquele de onde o produto é importado”.

Na prática, a medida significaria liberar agrotóxicos, hoje proibidos no Rio Grande do Sul, sem prévia testagem e aprovação em seus países de origem, colocando em risco a saúde de nossos trabalhadores, da população em geral e do meio ambiente.

A nota em anexo (PDF):
  Carta do Ministerio Publico 

 Fonte: blog Poa Resiste
 Foto: Marcelo Bertani / Ag AL

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