06 novembro 2008

Ação Popular que pede anulação da votação do Zoneamento Ambiental para a Atividade de Silvicultura (ZAS) será despachada essa semana

Na última sexta-feira (31/10), a Juíza Clarides Rahmeier, da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, informou, em audiência com os Autores, que essa semana irá decidir se a Ação Popular segue na Justiça Federal, ou se o processo será remetido para a Justiça Estadual.

A ação, ajuizada no início de setembro pelos Conselheiros Flávio Lewgoy, da AGAPAN, e Vicente Medaglia, do INGÁ, que pede a anulação da votação realizada pelo CONSEMA, tramita na Justiça Federal porque o ato violou norma do Acordo-Quadro Sobre Meio Ambiente no Mercosul, uma vez que a sociedade civil não teve sua participação assegurada na aprovação do ZAS. O Ministério Público Federal entende que a ação deve continuar na Justiça Federal.

O Ex-Secretário do Meio Ambiente e então Presidente do CONSEMA, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, publicou nota em omite que a deliberação foi realizada a portas fechadas, já depois das 21 horas do dia 09 de abril último, e contra a deliberação do próprio CONSEMA, que ao receber notificação judicial impedindo a votação, decidiu pela continuidade da reunião apenas para a finalidade de manifestação dos presentes. Na ocasião, até o IBAMA, que vinha participando ativamente da discussão e chegou a constituir um Grupo de trabalho para o assunto, acabou ficando a parte da votação do ZAS. Ele ainda disse estar sendo acusado de deslealdade administrativa.

A bem da verdade, a Ação Popular, que já conta com onze Autores, não acusa o Ex-Secretário de cometer deslealdade administrativa, mas apenas demonstra que o ato, além de violar o tratado internacional que garante a participação efetiva da sociedade na tomada de decisão de questões ambientais, foi contrário ao princípio da moralidade administrativa.

Já quanto o cometimento de improbidade administrativa, os Autores pediram expressamente que o Ministério Público investigue o cometimento não só da ocorrência de improbidade administrativa, mas também dos crimes previstos no art. 66 da Lei de Crimes Ambientais e arts. 319, 322, 344, e 350 do Código Penal, pertinentes a atuação de funcionários públicos.

Os Autores esperam que nos próximos dias seja definida a competência para o julgamento da ação, uma vez que a liminar, considerada fundamental pelos ambientalistas para manter a ordem democrática no Conselho, que pede a suspensão da aprovação do ZAS, ainda não foi apreciada.

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